No âmbito dos procedimentos licitatórios realizados pela
Administração Pública, especialmente nos pregões
eletrônicos, após a fase de habilitação do licitante
classificado em primeiro lugar, abre-se prazo para que os
participantes manifestem eventual intenção de interpor
recurso administrativo. Caso essa intenção seja registrada, o
licitante deverá apresentar suas razões recursais, enquanto
os demais participantes poderão apresentar contrarrazões,
cabendo ao pregoeiro analisar os argumentos apresentados
antes da decisão final do certame.
Esse procedimento assegura, no processo administrativo, o
respeito ao princípio do(a):
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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