O tombamento é uma ação administrativa do Poder Executivo q...
I.Órgãos públicos nas esferas municipais, Federação Catarinense de Cultura (estadual) ou Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN).
II.Qualquer pessoa física ou jurídica.
III.Qualquer cidadão ou instituição pública.
É correto o que se apresenta em:
Gabarito comentado
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A questão aborda tombamento, uma intervenção administrativa do Estado na propriedade com o objetivo de preservar bens de valor histórico, artístico ou cultural.
O assunto é disciplinado pelo . Destaca-se que o determina:
A legislação não restringe a iniciativa, permitindo que (pessoa física, jurídica, cidadão ou instituição pública) provoque a abertura do processo de tombamento, mas é o Poder Público que formaliza o procedimento.
O STF entende ser possível a abertura do processo de tombamento por iniciativa de qualquer pessoa, observando o devido processo legal (RE 121.140-7/RJ).
e ensinam que a preservação do patrimônio cultural é um dever do Estado e da coletividade, legitimando a iniciativa de tombamento por qualquer cidadão ou entidade.
Se uma comunidade identifica que uma antiga estação ferroviária possui valor histórico, qualquer cidadão ou associação pode solicitar ao órgão competente o início do processo de tombamento daquele bem.
A iniciativa para requerer o tombamento pode partir de (item II) e de (item III). Ambos os itens estão de acordo com a lei e com a doutrina majoritária.
I - Limita a iniciativa aos órgãos públicos ou culturais citados, restringindo o que é amplo segundo a lei. Portanto, opções B, C e D estão equivocadas ao considerar só órgãos oficiais.
A - Incorreta pois restringe apenas ao item III, mas o item II também é válido.
Atenção às questões que tentam limitar o direito de iniciativa somente a entes oficiais – a lei é clara ao permitir a provocação do processo por qualquer interessado.
Sempre verifique se a alternativa contempla , conforme exige a legislação e os princípios do Direito Administrativo.
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Comentários
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- O Decreto-Lei nº 25 fala tudo disso aí
(B e D estão repetidas e certas. Será que vão anular essa questão?)
GABARITO - B OU D
O tombamento pode ser feito pela União por meio do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, pelo Governo Estadual através do Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Artístico e Arquitetônico do Estado (Condephaat) ou pelas administrações municipais, utilizando leis específicas ou a legislação federal. No caso da cidade de São Paulo, o tombamento é regido pelas Leis n° 10.032, de 27 de dezembro de 1985, e n° 10.236, de 16 de dezembro de 1986.
Fonte: https://prefeitura.sp.gov.br/w/servico/perguntas-frequentes-sobre-tombamento
A banca modificou o Gabarito para a letra E e a justificativa foi que não é a Federação Catarinense de Cultura (estadual) e sim a Fundação Catarinense de Cultura.
Mas a abertura do processo de tombamento pode ser realizada em órgãos públicos nas esferas municipais, nas esfera estaduais ou Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN) - esfera nacional.
Só porque a esfera estadual está com nome alterado, modificara o gabarito considerando a I errada.
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