O tombamento é uma ação administrativa do Poder Executivo q...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q3576370 Direito Administrativo
O tombamento é uma ação administrativa do Poder Executivo que começa pelo pedido de abertura do processo. Essa iniciativa pode ser feita por:

I.Órgãos públicos nas esferas municipais, Federação Catarinense de Cultura (estadual) ou Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN).
II.Qualquer pessoa física ou jurídica.
III.Qualquer cidadão ou instituição pública.

É correto o que se apresenta em:
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

A questão aborda tombamento, uma intervenção administrativa do Estado na propriedade com o objetivo de preservar bens de valor histórico, artístico ou cultural.

O assunto é disciplinado pelo . Destaca-se que o determina:

A legislação não restringe a iniciativa, permitindo que (pessoa física, jurídica, cidadão ou instituição pública) provoque a abertura do processo de tombamento, mas é o Poder Público que formaliza o procedimento.

O STF entende ser possível a abertura do processo de tombamento por iniciativa de qualquer pessoa, observando o devido processo legal (RE 121.140-7/RJ).

e ensinam que a preservação do patrimônio cultural é um dever do Estado e da coletividade, legitimando a iniciativa de tombamento por qualquer cidadão ou entidade.

Se uma comunidade identifica que uma antiga estação ferroviária possui valor histórico, qualquer cidadão ou associação pode solicitar ao órgão competente o início do processo de tombamento daquele bem.

A iniciativa para requerer o tombamento pode partir de (item II) e de (item III). Ambos os itens estão de acordo com a lei e com a doutrina majoritária.

I - Limita a iniciativa aos órgãos públicos ou culturais citados, restringindo o que é amplo segundo a lei. Portanto, opções B, C e D estão equivocadas ao considerar só órgãos oficiais.

A - Incorreta pois restringe apenas ao item III, mas o item II também é válido.

Atenção às questões que tentam limitar o direito de iniciativa somente a entes oficiais – a lei é clara ao permitir a provocação do processo por qualquer interessado.

Sempre verifique se a alternativa contempla , conforme exige a legislação e os princípios do Direito Administrativo.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

  • O Decreto-Lei nº 25 fala tudo disso aí

(B e D estão repetidas e certas. Será que vão anular essa questão?)

GABARITO - B OU D

O tombamento pode ser feito pela União por meio do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, pelo Governo Estadual através do Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Artístico e Arquitetônico do Estado (Condephaat) ou pelas administrações municipais, utilizando leis específicas ou a legislação federal. No caso da cidade de São Paulo, o tombamento é regido pelas Leis n° 10.032, de 27 de dezembro de 1985, e n° 10.236, de 16 de dezembro de 1986.

Fonte: https://prefeitura.sp.gov.br/w/servico/perguntas-frequentes-sobre-tombamento

A banca modificou o Gabarito para a letra E e a justificativa foi que não é a Federação Catarinense de Cultura (estadual) e sim a Fundação Catarinense de Cultura.

Mas a abertura do processo de tombamento pode ser realizada em órgãos públicos nas esferas municipais, nas esfera estaduais ou Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN) - esfera nacional.

Só porque a esfera estadual está com nome alterado, modificara o gabarito considerando a I errada.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo