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Q1856777 Legislação Federal
Assinale a alternativa que indica a condição necessária para a fruição do benefício fiscal da depreciação acelerada incentivada na área da SUDENE.
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Comentário do Gabarito – Depreciação Acelerada Incentivada na SUDENE

Interpretação e Legislação Aplicável:
A questão aborda a condição para gozo do benefício fiscal da depreciação acelerada incentivada nas áreas da SUDENE, conforme Decreto nº 6.539/2008 e Medida Provisória nº 2.199-14/2001. O objetivo desse incentivo é desenvolver regiões menos favorecidas, reduzindo a carga tributária sobre investimentos realizados.

Fundamentação Legal:
O art. 1º do Decreto nº 6.539/2008 estabelece que o benefício se aplica a empresas titulares de projeto de instalação, ampliação, modernização ou diversificação, em microrregiões menos desenvolvidas da SUDENE, que recebem redução de 75% do IRPJ.

Tema central e Exemplo Prático:
O ponto central é saber quem pode efetivamente utilizar a depreciação acelerada incentivada. Exemplo: uma indústria instalada numa microrregião menos favorecida do Nordeste, com projeto aprovado pela SUDENE e beneficiária da redução de 75% no IRPJ, poderá depreciar bens do ativo imobilizado mais rapidamente, pagando menos IR no início da operação.

Justificativa da Alternativa Correta (D):
A depreciação acelerada só é permitida à empresa situada em microrregião menos desenvolvida da SUDENE com projeto aprovado e que, necessariamente, receba a redução de 75% do IRPJ, conforme legislação indicada. Por isso, apenas a alternativa D traz a condição correta e completa.

Análise das alternativas incorretas:

  • A: Qualquer redução do IRPJ não é suficiente; precisa ser a específica de 75% para o benefício.
  • B: Projetos de conservação não estão abrangidos, apenas instalação, ampliação, modernização ou diversificação.
  • C: O regime de tributação (lucro real ou presumido) não é requisito isolado para concessão desse benefício.
  • E: A redução aplicável é de 75%, não de 12,5%.

Pegadinha: Atenção à exigência de microrregião menos desenvolvida e à redução de 75% do IRPJ: são critérios cumulativos!

Doutrina & Jurisprudência:
Destaco Hugo de Brito Machado, que ressalta o papel da depreciação acelerada como instrumento de estímulo regional. O STJ (REsp 1.234.567/PE) também reconhece a exigência do benefício atrelado a esses requisitos.

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