Ao abrir o capítulo inerente à Administração Pública, o Art. 37 da
Constituição Federal preconiza que a Administração Pública direta
e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios obedecerá a determinados
princípios expressos, sem embargo da aplicabilidade de máximas
implícitas ao texto constitucional.
Nesse cenário, considerando as disposições do referido dispositivo
constitucional, tem assento expresso na Constituição da República
o princípio da