Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a ...

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Q3195083 Legislação dos Municípios do Estado de Santa Catarina
A questão se refere ao Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Agrolândia.
Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá ordenar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até:
Alternativas

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A questão em análise aborda o afastamento cautelar de servidores públicos no âmbito do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Agrolândia. Esse tema é relevante para o entendimento das medidas disciplinares que podem ser aplicadas para garantir a integridade dos processos administrativos.

De acordo com a legislação vigente, a autoridade responsável pela instauração de um processo disciplinar pode determinar o afastamento de um servidor para garantir que ele não interfira na apuração de possíveis irregularidades. Esse afastamento pode ser de no máximo 60 dias, sem prejuízo da remuneração do servidor.

**Legislação Aplicável:** Embora o texto específico do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Agrolândia não tenha sido reproduzido aqui, essa norma geralmente é congruente com outros estatutos municipais que estabelecem prazos semelhantes para o afastamento cautelar. Recomenda-se consultar o Estatuto específico para confirmar o artigo exato.

**Exemplo Prático:** Imagine que um assistente social de um município está sendo investigado por possíveis irregularidades em licitações. Para assegurar que a investigação prossiga sem interferências, a autoridade competente pode afastá-lo por até 60 dias, garantindo seu direito ao salário durante este período.

**Justificação da Alternativa Correta:** A alternativa D - 60 dias, sem prejuízo da remuneração é a correta, pois está em conformidade com o que se espera de medidas cautelares que visam proteger o processo administrativo e garantir os direitos do servidor até a conclusão do mesmo.

**Análise das Alternativas Incorretas:**

  • A - 30 dias, sem prejuízo da remuneração: O prazo de 30 dias é insuficiente segundo a legislação padrão de afastamento cautelar em processos disciplinares.
  • B - 60 dias, com prejuízo da remuneração: Esta alternativa está incorreta porque, durante o afastamento cautelar, o servidor não deve ter a remuneração suspensa ou prejudicada.
  • C - 30 dias, com prejuízo da remuneração: Combina dois elementos incorretos: um prazo menor que o legalmente previsto e a suspensão indevida da remuneração.

**Pegadinhas no Enunciado:** A principal pegadinha está em confundir o prazo de afastamento e a condição de remuneração. É crucial lembrar que o afastamento é uma medida protetiva e não punitiva, logo a remuneração não deve ser afetada.

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