Para atender a necessidades temporárias de excepcional inte...

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Q3195080 Legislação dos Municípios do Estado de Santa Catarina
A questão se refere ao Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Agrolândia.
Para atender a necessidades temporárias de excepcional interesse público, pode-se controlar pessoal por tempo determinado. São de necessidade temporária de excepcional interesse público, as contratações para:

I - combater surtos epidêmicos.
II - fazer recenseamento.
III - atender situações de calamidade pública.
IV - desenvolver atividades didáticas ou de pesquisas científicas e tecnológicas por professor visitante, inclusive estrangeiro.

Quantos dos itens estão CORRETOS?
Alternativas

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Interpretação e Legislação Aplicável:

O tema central é a contratação temporária para atender a necessidades excepcionais no serviço público municipal, disciplinada por leis federais e possivelmente pelo Estatuto dos Servidores de Agrolândia. A referência normativa principal é a Lei Federal nº 8.745/1993, que dispõe sobre contratações temporárias para atender necessidades de excepcional interesse público.

Artigo pertinente:
Lei nº 8.745/1993, Art. 2º:
“Considera-se necessidade temporária de excepcional interesse público: I - assistência a situações de calamidade pública; II - assistência a emergências em saúde pública; III - realização de recenseamentos e outras pesquisas de natureza estatística; IV - admissão de professor substituto e professor visitante...”

Jurisprudência: O STF já consolidou que “a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público é constitucional, desde que observados os requisitos legais” (RE 1407944).

Comentário e Exemplo Prático:

Para o município de Agrolândia, situações como combate a epidemias (por exemplo, um surto de dengue), realização de censo municipal, atendimento a enchentes/calamidades e a contratação de professores visitantes enquadram-se como hipóteses de necessidade temporária. Isso possibilita contratações por tempo determinado, dentro da legalidade e excepcionalidade do interesse público.

Justificativa da Alternativa Correta:

Alternativa A – “Todos os 4” está correta. Todos os itens elencados (I a IV) encontram respaldo no Art. 2º da Lei 8.745/93. Eles são reconhecidos como hipóteses legítimas para contratação temporária, tanto em âmbito federal quanto, por simetria, nos estatutos municipais que seguem a legalidade estrita.

Análise das Alternativas Incorretas:

B, C e D estão erradas porque restringem o número de situações permitidas para contratação temporária, desconsiderando que todas as alternativas do enunciado possuem respaldo legal.

Estratégia para evitar “pegadinhas”:

Fique atento à literalidade da lei e cuidado com opções que omitem hipóteses expressas. Muitos candidatos erram por “achar” que apenas calamidade ou epidemia são causas, esquecendo o recenseamento e a contratação de professores.

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