Maria, servidora ocupante de cargo de provimento efetivo do ...
Ao seu ver, o aplicativo tem grande potencial de utilidade para os usuários e de lucratividade para ela. No entanto, como trabalha na respectiva Comarca, tem dúvida se o aplicativo que pretende lançar gera alguma espécie de conflito de interesses e se deveria ser objeto de comunicação.
Após analisar a Resolução TJ nº 22/2021, Maria concluiu corretamente que