A respeito da Lei Complementar Estadual n.º 339/2006,...

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Ano: 2009 Banca: TJ-SC Órgão: TJ-SC Prova: TJ-SC - 2009 - TJ-SC - Analista Jurídico |
Q166454 Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
A respeito da Lei Complementar Estadual n.º 339/2006, assinale a alternativa correta:

I. Visando à fluidez e à agilização da atividade forense, poderá o Tribunal Pleno agregar Varas, instituir outras de abrangência regional ou circunscricional, em caráter geral ou específico, e estender os limites territoriais das Comarcas.

II. Casa da Cidadania é a denominação de prédio público supervisionado pelo Poder Judiciário que visa proporcionar serviços relacionados com o exercício da cidadania.

III. Os Juizados Especiais Cíveis e Criminais são competentes para conciliação, processamento, julgamento e execução das causas cíveis de menor complexidade e das ações penais nos delitos de menor potencial ofensivo, ressalvada a competência das Varas de Execução Penal e outras previstas na legislação federal.

IV. Nos Juizados Especiais poderá o Juiz de Direito se valer do auxílio de Juízes Leigos e Conciliadores, cujas atividades serão consideradas como de serviço público relevante.
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Comentário da Questão – Lei Complementar Estadual nº 339/2006

Tema central: A questão aborda pontos essenciais da Lei Complementar Estadual nº 339/2006, incluindo as competências do Tribunal Pleno, a definição e os objetivos das Casas da Cidadania, bem como atribuições e funcionamento dos Juizados Especiais.

Base legal:

  • Art. 8º: Permite ao Tribunal Pleno modificar a estrutura judiciária para aperfeiçoar a atividade forense.
  • Art. 71, caput: "Casa da Cidadania é a denominação de prédio público, supervisionado pelo Poder Judiciário, que visa a proporcionar serviços relacionados com o exercício da cidadania."
  • Art. 85: Estabelece a competência dos Juizados Especiais para causas de menor complexidade e delitos de menor potencial ofensivo, ressalvando outras competências legais.
  • Art. 89: Prevê a cooperação de juízes leigos e conciliadores, considerando o serviço público relevante.

Análise dos itens:

I – CORRETA. Conforme o art. 8º, o Tribunal Pleno realmente possui competência para agregar varas, alterar limites de comarcas e criar varas regionais, visando à eficiência (atenção ao termo “poderá”, indicando faculdade da corte).

II – CORRETA. Definição literal do art. 71; se a questão cita exatamente essa redação, trata-se de transcrição fiel, que deve ser reconhecida como correta em prova.

III – CORRETA. O art. 85 legitima a competência dos Juizados Especiais para causas cíveis de menor complexidade e delitos de menor potencial ofensivo, ressalvando as hipóteses das Varas de Execução Penal e outras previstas em legislação federal.

IV – CORRETA. O uso de juízes leigos e conciliadores com reconhecimento do serviço público relevante está expressamente previsto no art. 89.

Pegadinha: O examinador poderia induzir ao erro trocando os artigos ou invertendo conceitos das funções dos órgãos. Fique atento a termos como “exclusivamente” ou “somente”, pois não aparecem nesses dispositivos.

Exemplo prático: Imagine um Juizado instalado na Casa da Cidadania em município sem comarca própria: ali, pequenos litígios são resolvidos por conciliadores, com respaldo legal segundo os artigos comentados.

Alternativa Correta: A) Todas as alternativas estão corretas.

Conclusão: O conhecimento literal e contextual da LC 339/2006 é indispensável. Atenção à redação legal e termos específicos são diferenciais em provas.
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Comentários

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Todas as afirmações estão corretas, veja as fundamentações:

Art. 25. Na definição da competência dos órgãos jurisdicionais deverá o Tribunal Pleno visar à especialização e à descentralização das funções jurisdicionais.
Parágrafo único. Visando à fluidez e à agilização da atividade forense, poderá o Tribunal Pleno agregar Varas, instituir outras de abrangência regional ou circunscricional, em caráter geral ou específico, e estender os limites territoriais das Comarcas.
( I )

Art. 71. Casa da Cidadania é a denominação de prédio público supervisionado pelo Poder Judiciário que visa proporcionar serviços relacionados com o exercício da cidadania. ( II )
§ 1º O Tribunal de Justiça disporá sobre a instalação das Casas da Cidadania e sobre os serviços de interesse coletivo e comunitário que nelas haverão de funcionar.
§ 2º As Casas da Cidadania serão instaladas, prioritariamente, nos municípios que não sejam sede de Comarca e nos distritos e bairros daqueles com elevado índice populacional.
§ 3º Para implementação das Casas da Cidadania, poderá o Tribunal de Justiça firmar termo de cooperação com os municípios.

Art. 43. Os Juizados Especiais Cíveis e Criminais são competentes para conciliação, processamento, julgamento e execução das causas cíveis de menor complexidade e das ações penais nos delitos de menor potencial ofensivo, ressalvada a competência das Varas de Execução Penal e outras previstas na legislação federal.
( III )

Art. 45. Nos Juizados Especiais poderá o Juiz de Direito se valer do auxílio de Juízes Leigos e Conciliadores, cujas atividades serão consideradas como de serviço público relevante. ( IV )



#TJSC_2026.

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