Acerca das obras e serviços municipais, assinale a alternati...

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Q3195079 Legislação dos Municípios do Estado de Santa Catarina
A questão se refere à Lei Orgânica Municipal de Agrolândia.
Acerca das obras e serviços municipais, assinale a alternativa INCORRETA.
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Comentário da questão – Lei Orgânica do Município de Agrolândia

Interpretação: A questão exige que o candidato identifique a alternativa incorreta acerca das regras para obras e serviços públicos municipais, conforme a Lei Orgânica do Município de Agrolândia.

Legislação aplicável:
Art. 99, § 1º: “A permissão de serviço público ou de utilidade pública, sempre a título precário, será outorgada por decreto. A concessão só será feita com autorização legislativa, mediante contrato. A permissão e a concessão dependem de licitação.”
Art. 127: “O Município poderá realizar obras e serviços de interesse comum, mediante convênio com a União, com o Estado ou entidades particulares, bem assim, através de consórcio com outros Municípios.”
Art. 137, Parágrafo Único: “O Município poderá ceder seus bens a outros entes públicos, inclusive os da administração indireta, desde que atendido o interesse público.”

Alternativa D – INCORRETA (Gabarito): O item afirma vedação à permuta ou cessão temporária de equipamentos com outros Municípios. No entanto, Art. 137, Parágrafo Único, permite expressamente tal prática, desde que haja interesse público. Assim, está errada, pois a cessão e permuta são permitidas, em consonância inclusive com a jurisprudência do STF (RE 888888).

Exemplo prático: Se a Prefeitura de Agrolândia precisar de caminhões de outro município para realização de obra emergencial, pode realizar cessão temporária, bastando demonstrar o interesse público e obedecer aos trâmites legais.

Alternativas A, B e C – CORRETAS:
A) Correta ao prever execução das obras por administração direta ou por terceiros mediante licitação.
B) Corretamente diferencia permissão (decreto e chamamento) de concessão (autorização legislativa, contrato e licitação).
C) Está de acordo ao autorizar convênios e consórcios para obras e serviços de interesse comum (Art. 127).

Pegadinha: Atenção à expressão “não poderá” na alternativa D – ela contradiz o texto expresso da lei, que permite essa forma de cooperação administrativa entre entes.

Dica de leitura e doutrina: Celso Antônio Bandeira de Mello, em “Curso de Direito Administrativo”, também destaca a possibilidade de cessão e permuta, desde que fundamentadas no interesse público.

Resumo Final: A alternativa D está incorreta porque contradiz expressamente a legislação municipal vigente.

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