Para atender a necessidades temporárias de excepcional inte...
I - combater surtos epidêmicos.
II - fazer recenseamento.
III - atender situações de calamidade pública.
IV - desenvolver atividades didáticas ou de pesquisas científicas e tecnológicas por professor visitante, inclusive estrangeiro.
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Comentário de Gabarito – Contratações Temporárias por Excepcional Interesse Público
O tema central da questão é a contratação temporária para atender a necessidades de excepcional interesse público, fundamentada no Estatuto dos Servidores Públicos de Agrolândia e alinhada à Constituição Federal (Art. 37, IX) e à Lei 8.745/1993 (Art. 2º).
Legislação Aplicável:
Constituição Federal, Art. 37, IX: "A lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público."
Lei nº 8.745/1993, Art. 2º:
I – assistência a situações de calamidade pública;
II – combate a surtos epidêmicos;
III – realização de recenseamentos e pesquisas;
IV – admissão de professor substituto e professor visitante, incluindo estrangeiro.
Exemplo prático: Imagine uma escola pública sofrendo com a falta imediata de professores em razão de uma epidemia. O município pode contratar temporariamente professores ou pessoal de saúde para superar a emergência, o que é legalmente respaldado.
Análise das alternativas:
- I – Combater surtos epidêmicos: Correto.
- II – Fazer recenseamento: Correto.
- III – Atender situações de calamidade pública: Correto.
- IV – Desenvolver atividades didáticas ou de pesquisas científicas por professor visitante (inclusive estrangeiro): Correto.
Todas as hipóteses estão expressamente na legislação citada. Portanto, todos os quatro itens estão corretos, tornando a alternativa A a resposta certa.
Análise crítica das alternativas incorretas:
B, C, D – Estão incorretas porque excluem hipóteses reconhecidas por lei. Os erros geralmente ocorrem por desconhecimento literal do rol previsto na Lei 8.745/1993.
Pegadinha: A questão pode induzir erro ao citar o “professor visitante, inclusive estrangeiro”. Fique atento: a lei contempla expressamente essa situação, então não deve ser descartada.
Doutrina: José dos Santos Carvalho Filho explica que essas contratações são exceções constitucionais ao concurso, somente admitidas nos casos legalmente fixados.
Jurisprudência: O STF (ADI 3.068-0) exige demonstração clara e legal de excepcionalidade. Irregularidade resulta em nulidade da contratação temporária.
Resumo: A banca queria verificar seu conhecimento literal da legislação federal e sua atenção ao rol taxativo de hipóteses legais.
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