Os projetos de lei relativo às diretrizes orçamentárias, ao ...
Gabarito comentado
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Tema jurídico da questão: O foco da questão é a tramitação dos projetos de lei ligados ao orçamento municipal (diretrizes orçamentárias, plano plurianual, orçamento anual e créditos adicionais) conforme estabelecido na Lei Orgânica do Município de Agrolândia e no que se inspira na Constituição Federal de 1988.
Legislação aplicável: A Constituição Federal, em seu art. 166, afirma: “Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional...”. No âmbito municipal, a Lei Orgânica de Agrolândia atribui função análoga à comissão permanente de orçamento e finanças da Câmara de Vereadores.
Explicação do tema: O acompanhamento e a análise dos projetos orçamentários são prerrogativas do Poder Legislativo Municipal, com parecer técnico da comissão específica de orçamento e finanças. Trata-se de um dos instrumentos fundamentais para garantir a transparência e controle social dos recursos públicos.
Exemplo prático: Imagine que o Executivo propõe um projeto de lei para remanejar parte do orçamento para investimentos em assistência social. Antes de ser votado, este projeto obrigatoriamente passará pela Comissão de Orçamento e Finanças da Câmara de Vereadores, que analisará a viabilidade, legalidade e emitirá um parecer.
Justificativa da alternativa correta (A): A Câmara de Vereadores, por meio de sua comissão permanente competente, é o órgão responsável por analisar e emitir pareceres sobre matérias orçamentárias. Isso reforça o princípio constitucional da separação e equilíbrio entre poderes, além de conferir legitimidade ao processo orçamentário.
Análise das incorretas:
- B) Secretaria da Fazenda: Órgão do Executivo, elabora e executa o orçamento, mas não tem função legislativa.
- C) Procuradoria Municipal: Atua na representação e consultoria jurídica da Prefeitura, fora da análise orçamentária legislativa.
- D) Controladoria Interna: Fiscaliza internamente o executivo, sem competência para apreciação de projetos de lei na Câmara.
Pegadinha: Fique atento para não confundir órgãos do Executivo (elaboração/executação) com o Legislativo (apreciação/controle dos projetos de lei).
Doutrina de referência: José Afonso da Silva, Curso de Direito Constitucional Positivo, destaca o relevante papel do Legislativo na fiscalização orçamentária, inclusive no âmbito municipal.
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