Sobre as disposições gerais e transitórias da Lei Orgânica ...
I. Qualquer cidadão será parte legítima para pleitear a declaração de nulidade, ou anulação dos atos lesivos ao patrimônio municipal.
II. O Município não poderá dar nome de pessoas vivas a bens e serviços públicos de qualquer natureza, sendo que somente após doze meses do falecimento, poderá ser homenageada qualquer pessoa.
III. Os cemitérios, no Município, terão sempre caráter secular e serão administrados pela autoridade municipal, sendo permitido a todas as confissões religiosas, praticar neles seus ritos.
Está(ão) CORRETA(S):
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Comentário da Questão:
A questão aborda a Lei Orgânica do Município de Agrolândia, especialmente as disposições gerais sobre controle da administração pública, homenagens e laicidade dos cemitérios. Para o cargo de Assistente Social, a compreensão desse tema é fundamental, pois faz parte dos princípios de atuação ética e da defesa da legalidade institucional.
I – Correta. Segundo o Art. 1º da Lei Orgânica Municipal, “Qualquer cidadão será parte legítima para pleitear a declaração de nulidade ou anulação dos atos lesivos ao patrimônio municipal.” Portanto, a assertiva corresponde exatamente ao texto legal.
II – Incorreta. O Art. 2º da Lei Orgânica diz: “O Município não poderá dar nome de pessoas vivas a bens e serviços públicos de qualquer natureza.” Não existe, contudo, a exigência de um prazo mínimo (doze meses) após o falecimento para a homenagem, essa condição é inventada no enunciado e representa uma “pegadinha” típica de provas para avaliar a leitura literal da lei.
III – Correta. O Art. 3º determina: “Os cemitérios, no Município, terão sempre caráter secular e serão administrados pela autoridade municipal, sendo permitido a todas as confissões religiosas praticar neles seus ritos.” Tal dispositivo reforça princípios de laicidade e respeito à diversidade religiosa.
Exemplo prático: Suponha que um cidadão descobriu um contrato que prejudica o patrimônio municipal. Ele, enquanto cidadão, pode ajuizar ação para declarar a nulidade do ato, conforme prevê o art. 1º.
Justificativa da Alternativa Correta – Letra D: Corretamente assinala apenas os itens I e III, pois estão em total consonância com o texto da Lei Orgânica. O item II foi alterado quanto ao prazo, tornando-o falso.
Motivos de Exclusão das demais alternativas:
- A – Errada. Inclui todas as assertivas, sendo que II está incorreta.
- B – Errada. Apenas I está certa, mas III também está correta.
- C – Errada. Inclui II (errada) junto com III, desprezando a correta I.
Pegadinhas! Fique atento a detalhes inventados nas alternativas, especialmente prazos e condições não previstos expressamente na lei. Interprete a literalidade do texto!
Doutrina e Jurisprudência: Celso Antônio Bandeira de Mello enfatiza a vedação de atribuir nomes de pessoas vivas por reforçar impessoalidade e moralidade (Curso de Direito Administrativo). O STF, no RE 191.668, ratifica tal vedação por princípios constitucionais.
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