A política de desenvolvimento urbano, executada pelo poder ...

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Q3195075 Legislação dos Municípios do Estado de Santa Catarina
A questão se refere à Lei Orgânica Municipal de Agrolândia.
A política de desenvolvimento urbano, executada pelo poder público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir, o bem-estar de seus habitantes. Nesse sentido, assinale a alternativa INCORRETA.
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Comentário de Gabarito – Lei Orgânica Municipal de Agrolândia

Tema central: A questão aborda a política de desenvolvimento urbano prevista na Lei Orgânica de Agrolândia, em conformidade com as diretrizes constitucionais e infra legais, especialmente quanto ao plano diretor, função social da propriedade e desapropriação urbana.

Legislação aplicável:
Constituição Federal: Art. 182, § 1º – “O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.”
Estatuto da Cidade (Lei 10.257/2001): Art. 40, § 4º – Estabelece audiências públicas e outras garantias.
Jurisprudência STF: RE 607940 – "O plano diretor é instrumento legítimo para desenvolvimento urbano, vital sua aprovação pela Câmara."

Alternativa INCORRETA – Gabarito: B
A alternativa “B” afirma que a reformulação do plano diretor exige apenas maioria simples da Câmara Municipal. Essa informação está equivocada! A aprovação ou alteração do plano diretor, por sua relevância, deve ser realizada conforme o que dispõe a legislação local e as diretrizes do Estatuto da Cidade, geralmente exigindo debate com a sociedade, publicidade dos atos e, em muitos municípios, aprovação por maioria absoluta, não mera maioria simples. Esta é uma pegadinha comum em provas!

Por que as demais alternativas estão corretas?

A) Correta. O plano diretor, aprovado pela Câmara, é instrumento básico da política urbana. (CF/88, art. 182, § 1º e Estatuto da Cidade, art. 40).

C) Correta. A função social da propriedade urbana é cumprida quando ela atende às exigências expressas no plano diretor (artigo 182, §2º da CF e doutrina de José Afonso da Silva).

D) Correta. Para imóveis urbanos, a desapropriação deve ser feita com prévia e justa indenização em dinheiro (CF, art. 5º, XXIV).

Exemplo prático: Caso a Câmara de Agrolândia queira revisar o plano diretor, precisará garantir debate público, seguir as formalidades legais e, normalmente, obter maioria qualificada. Não basta votação por maioria simples.

Estratégia para provas: Fique atento a termos como “maioria simples”: em normas importantes, via de regra, exige-se quórum qualificado e participação popular, pois são decisões estruturantes para o município.

Conclusão: Identificou-se a alternativa INCORRETA com base na exigência legal de quórum e rito especial para alteração do plano diretor, evitando pegadinhas comuns de concurso.
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