Acerca da ajuda de custo, assinale a alternativa INCORRETA.

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Com base no mesmo assunto
Q3194982 Legislação dos Municípios do Estado de Santa Catarina
A questão se refere ao Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Agrolândia.
Acerca da ajuda de custo, assinale a alternativa INCORRETA.
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Comentário de Gabarito – Ajuda de Custo no Estatuto dos Servidores Públicos de Agrolândia

1. Tema: A questão explora o instituto ajuda de custo aos servidores municipais, prevista no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Agrolândia, regulamentando direito, cálculo, hipóteses de concessão e devolução.

2. Legislação Aplicável:
Lei Municipal de Agrolândia, Art. 54: “A ajuda de custo é calculada sobre a remuneração do servidor, conforme se dispuser em regulamento, não podendo exceder a importância correspondente a 3 (três) meses.”

3. Explicação do tema central:
A ajuda de custo visa compensar despesas quando o servidor é transferido para nova sede, em caráter permanente, por ordem da Administração. Importante dominar hipóteses de concessão, cálculo e obrigação de devolução caso não cumpra a mudança.

Exemplo prático:
Maria, agente de saúde, é transferida definitivamente para outra cidade no interesse do município. Nesse caso, pode receber ajuda de custo para cobrir despesas com mudança, desde que não ultrapasse três meses de remuneração.

4. Justificativa da alternativa incorreta (Gabarito: B):
A alternativa B está errada porque afirma que a ajuda de custo pode chegar a “seis meses”. O estatuto prevê máximo de 3 meses, conforme art. 54 da Lei Municipal. Fique atento a esse tipo de detalhe numérico – é uma pegadinha clássica!

5. Análise das demais alternativas:

  • A – Correta: Descreve a finalidade da ajuda de custo, em acordo com o Estatuto.
  • C – Correta: Está certa, pois não cabe ajuda de custo a quem se afasta para mandato eletivo.
  • D – Correta: O servidor deve restituir o valor se não se apresentar na nova sede sem justificativa, conforme previsto em lei.

Dicas de Prova: Atenção às expressões quantitativas e específicas da lei (“três meses”, “no interesse do serviço”). Muitos candidatos erram ao confundir vencimento com remuneração, ou ao trocar prazos previstos na legislação.

Resumo doutrinário: Segundo Lais Fraga Kauss, a ajuda de custo depende da transferência determinada pela Administração e não é devida a pedido do servidor. O STJ também reforça este entendimento (REsp 904183).

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Seção II - Da Ajuda de Custo

 

Art. 61 – A ajuda de custo destina-se à compensação das despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passa a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente.

 

Art. 62 – A ajuda de custo é calculada sobre o vencimento do servidor, conforme se dispuser em regulamento, não podendo exceder a importância correspondente a 3 (três) meses do respectivo vencimento.

 

Art. 63 – Não será concedida ajuda de custo ao servidor que se afastar do cargo, ou reassumi-lo, em virtude de mandato eletivo.

@Samir_Camargos

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