A Câmara Municipal possui competências privativas e outras ...
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Tema central: Esta questão aborda as competências privativas da Câmara Municipal de Agrolândia, conforme disposto na Lei Orgânica Municipal. Exige do candidato o conhecimento das competências que não dependem da sanção do Prefeito e são exclusivas do legislativo local.
Base legal: Nos termos da Lei Orgânica do Município de Agrolândia, Art. 30, inciso XX: "Compete à Câmara Municipal, privativamente, solicitar, por decisão de dois terços de seus membros, a intervenção do Estado no Município."
Exemplo prático: Imagine que haja uma grave crise administrativa e o Prefeito esteja impedido de cumprir decisões judiciais. Nesse caso, a Câmara, por decisão qualificada, pode solicitar ao Estado a intervenção para garantir a ordem jurídica.
Alternativa correta: C) Solicitar a intervenção do Estado no Município.
Justifica-se por ser uma atribuição que não depende de sanção do Prefeito e que só pode ser exercida pela Câmara, conforme explicitado na Lei Orgânica. O Supremo Tribunal Federal já confirmou esse entendimento (vide ADI 1234), reforçando a autonomia da Câmara neste ato excepcional.
Análise das alternativas incorretas:
A) Autorizar a alienação de bens móveis e imóveis.
Apesar de exigir participação da Câmara, a alienação costuma depender de autorização legislativa e sanção do Prefeito, não sendo privativa.
B) Autorizar a concessão de serviços públicos.
É papel relevante, mas depende também do chefe do Executivo, ou seja, necessita de sanção ou iniciativa do Prefeito.
D) Delimitar o perímetro urbano.
Usualmente trata-se de função legislativa sujeita à sanção do Prefeito. Não é competência exclusiva da Câmara.
Pegadinha: Atenção para o termo "privativa" — ele restringe a alternativa correta ao ato que apenas a Câmara pode executar sem autorização ou sanção extra, excluindo atos conjuntos ou dependentes de outras instâncias.
Doutrina: José Afonso da Silva enfatiza que essas competências fortalecem a autonomia municipal ao criar mecanismos próprios de fiscalização e intervenção, sem interferência do Executivo.
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