A Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de Maravilha-SC é r...
Gabarito comentado
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Tema central: A questão explora o conhecimento do Regimento Interno da Câmara Municipal de Maravilha-SC quanto às hipóteses de cessação do mandato dos membros da Mesa Diretora, fundamental para o cargo de Analista Administrativo devido à relevância de atos normativos internos e da gestão institucional.
Base Legal:
Regimento Interno da Câmara Municipal de Maravilha-SC, Art. 27:
"As funções dos membros da Mesa cessarão: I – automaticamente ao findar o seu mandato de 2 (dois) anos; II – pela sua destituição, conforme votação pelos membros da Câmara; III – pela morte; IV – pela renúncia apresentada por escrito; V - pelos demais casos de extinção ou perda do mandato."
Análise da alternativa correta:
A) INCORRETA — Afirma que o mandato do membro da Mesa não pode ser encerrado por renúncia. Esse entendimento está errado: o inciso IV do art. 27 permite expressamente a renúncia apresentada por escrito. Portanto, o membro da Mesa pode sim renunciar ao cargo antes do término do mandato, independentemente da legislatura.
Exemplo prático:
Se um Vereador integrante da Mesa decide, por motivos pessoais, não mais exercer a função, poderá entregar uma carta de renúncia e cessará suas funções na Mesa, mesmo que a legislatura não tenha terminado.
Análise das alternativas incorretas:
B) Correta — O mandato cessa na perda do mandato parlamentar do Vereador, seja por cassação (caso de extinção ou perda do mandato), conforme o art. 27, V.
C) Correta — Ao final do mandato da Mesa (normalmente coincidente com biênio ou legislatura), uma nova composição assume com a posse dos Vereadores eleitos, mesmo se dentro da mesma legislatura (art. 27, I).
D) Correta — A posse dos novos Vereadores e a instalação da nova legislatura implica encerramento dos mandatos da atual Mesa, como previsto no regimento (art. 27, I).
Pegadinhas: Atenção à expressão "não pode ser encerrado por renúncia": o candidato deve lembrar que a renúncia é sim hipótese legal de cessação, conforme destacado no regimento.
Doutrina de apoio: José Afonso da Silva, em Curso de Direito Constitucional Positivo, confirma a autonomia dos entes municipais para estipular regras sobre mandato e funções de membros da Mesa.
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