Considere, nas assertivas abaixo, a aplicação dos direitos ...

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Q3882886 Legislação Federal
Considere, nas assertivas abaixo, a aplicação dos direitos conexos:

− Ao autor da letra.
− Ao compositor da música.
− Aos músicos e cantores que interpretam a canção.
− Ao fonograma do produtor no qual a canção se encontra incluída.
− À empresa de radiodifusão que produz e transmite essa divulgação, a qual contém a canção.

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Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Lei 9.610/1998, art. 89: "Art. 89. As normas relativas aos direitos de autor aplicam-se, no que couber, aos direitos dos artistas intérpretes ou executantes, dos produtores fonográficos e das empresas de radiodifusão." No caso, apenas os músicos e cantores que interpretam a canção, o produtor fonográfico e a empresa de radiodifusão se enquadram no rol legal de titulares de direitos conexos; o autor da letra e o compositor da música são autores da obra, não titulares de direitos conexos por essa qualidade. Assim, são verdadeiras apenas 3 assertivas.

Tema central: Titulares de direitos conexos
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque o enunciado traz cinco assertivas, mas apenas três correspondem às categorias legalmente protegidas por direitos conexos. Pela literalidade do art. 89 da Lei 9.610/1998, os titulares de direitos conexos são artistas intérpretes ou executantes, produtores fonográficos e empresas de radiodifusão. Os músicos e cantores que interpretam a canção se enquadram como artistas intérpretes ou executantes, nos termos do art. 5º, XIII: "XIII - artistas intérpretes ou executantes - todos os atores, cantores, músicos, bailarinos, ou outras pessoas que representem um papel, cantem, recitem, declamem, interpretem ou executem em qualquer forma obras literárias ou artísticas ou expressões do folclore." O produtor do fonograma e a empresa de radiodifusão também estão abrangidos pelo art. 89. Já o autor da letra e o compositor da música não entram nesse rol, porque a Lei 9.610/1998, art. 11, dispõe: "Art. 11. Autor é a pessoa física criadora de obra literária, artística ou científica." Portanto, letrista e compositor são titulares de direitos de autor, não de direitos conexos, e restam verdadeiras apenas 3 assertivas.
B
Errada
Está errada porque supõe a veracidade de 4 assertivas, o que exigiria tratar como direito conexo ao menos uma das posições de autor da letra ou compositor da música. Isso contraria o critério jurídico decisivo: o art. 89 da Lei 9.610/1998 traz rol de titulares de direitos conexos que não inclui o autor da obra como tal, e o art. 11 separa a condição de autor da condição de titular de direito conexo.
C
Errada
Está errada porque afirma que todas as assertivas são verdadeiras, equiparando autoria da obra a titularidade de direito conexo. Juridicamente, isso é incompatível com a distinção legal expressa: autor da letra e compositor da música são autores, nos termos do art. 11, enquanto os direitos conexos do art. 89 recaem sobre artistas intérpretes ou executantes, produtores fonográficos e empresas de radiodifusão.
D
Errada
Está errada porque reduz para 2 o número de assertivas verdadeiras, excluindo indevidamente uma categoria que a lei protege expressamente. O art. 89 contempla três categorias presentes no enunciado: artistas intérpretes ou executantes, produtores fonográficos e empresas de radiodifusão. Logo, não podem ser apenas 2 assertivas verdadeiras.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre direitos de autor e direitos conexos: letrista e compositor participam da criação musical, mas, nessa qualidade, são autores da obra, não titulares de direitos conexos.
Dica para questões semelhantes
  • Comece pelo rol do art. 89 da Lei 9.610/1998: artistas intérpretes ou executantes, produtores fonográficos e empresas de radiodifusão.
  • Separe sempre autor da obra de titular de direito conexo; o art. 11 resolve essa distinção.
  • Quando aparecer cantor ou músico em atuação sobre obra alheia, verifique o enquadramento como artista intérprete ou executante pelo art. 5º, XIII.

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