Em matéria de direitos autorais, quando uma obra é pela prim...
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Interpretação da Questão:
A questão aborda os conceitos de obra póstuma e pseudônima no âmbito dos direitos autorais, conforme previsto na Lei nº 9.610/98. O objetivo é identificar corretamente a classificação de uma obra publicada, pela primeira vez, após o falecimento do autor e assinada com um nome fictício (pseudônimo).
Legislação Aplicável:
Art. 41: "Os direitos patrimoniais do autor perduram por setenta anos contados de 1º de janeiro do ano subsequente ao de seu falecimento."
Art. 5º, VIII, b: "Autor: pseudônimo identificado, quando se designa por pseudônimo notoriamente vinculado ao seu verdadeiro nome."
Tema Central:
A questão exige conhecimento sobre o que caracteriza uma obra como póstuma (publicada após a morte do autor) e pseudônima (assinada com nome não verdadeiro, mas identificável).
Exemplo Prático:
Imagine um escritor falecido em 2010 cujos textos inéditos são publicados em 2015 sob o pseudônimo “Aurélio Vento”. Trata-se de obra póstuma e pseudônima.
Justificativa da Alternativa Correta (A):
A alternativa A é correta porque a obra é publicada após o falecimento (póstuma) e utiliza um nome fictício, ainda que identificável (pseudônimo), conforme previsto no art. 5º, VIII, “b”.
Análise das Alternativas Incorretas:
B) Derivada e inédita: Obra derivada é aquela originada de outra; não é o caso. “Inédita” apenas indica não publicada antes, mas não classifica a natureza do nome usado.
C) Póstuma e anônima: “Anônima” é obra sem autoria declarada (art. 5º, VIII, “a”), diferente de pseudônimo (art. 5º, VIII, “b”).
D) Inédita e anônima: O erro está, novamente, em afirmar anonimato; o uso de pseudônimo não é anonimato.
Pegadinha:
Fique atento à diferença entre obra anônima (sem identificação do autor) e pseudônima (nome fictício, mas identificável).
Conclusão:
O domínio desses conceitos é fundamental para concursos, pois caem recorrentemente nas provas. Estude sempre os dispositivos legais e atente para detalhes de vocabulário jurídico!
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GAB: A
-Lei 9610/98 - Art. 5º Para os efeitos desta Lei, considera-se: III - obra: [...]
c) pseudônima - quando o autor se oculta sob nome suposto;
e) póstuma - a que se publique após a morte do autor;
Lei 9610/98 - LDA
Art. 5º Para os efeitos desta Lei, considera-se:
[...]
VIII - obra:
a) em co-autoria - quando é criada EM COMUM, por dois ou mais autores;
b) anônima - quando não se indica o nome do autor, por sua vontade ou por ser desconhecido;
c) pseudônima - quando o autor se oculta sob nome suposto; (PSEUDO TEM AUTOR, SÓ QUE NOME DIFERENTE!!!!!!!!!)
d) inédita - a que não haja sido objeto de publicação;
e) póstuma - a que se publique após a morte do autor;
f) originária - a criação primígena;
g) derivada - a que, constituindo criação intelectual nova, resulta da transformação de obra originária;
h) coletiva - a criada por iniciativa, organização e responsabilidade de uma pessoa física ou jurídica, que a publica sob seu nome ou marca e que é constituída pela participação de diferentes autores, cujas CONTRIBUIÇÕES SE FUNDEM numa criação autônoma;
i) audiovisual - a que resulta da fixação de imagens com ou sem som, que tenha a finalidade de criar, por meio de sua reprodução, a impressão de movimento, independentemente dos processos de sua captação, do suporte usado inicial ou posteriormente para fixá-lo, bem como dos meios utilizados para sua veiculação;
PSEUDÔNIMA e ANÔNIMA são termos utilizados para descrever diferentes formas de identificação ou falta de identificação em relação a uma obra ou autoria. Vamos explicar cada um deles:
o Pseudônima: Uma obra pseudônima é aquela em que o autor utiliza um nome falso ou fictício para se identificar. O autor escolhe deliberadamente um pseudônimo para proteger sua identidade ou por motivos artísticos. Nesse caso, embora o nome utilizado não seja o verdadeiro do autor, ele assume a responsabilidade pelos direitos autorais e pelo conteúdo da obra.
o Anônima: Uma obra anônima é aquela em que a identidade do autor é desconhecida ou não é revelada intencionalmente. O autor não se identifica, seja por opção própria ou por impossibilidade de determinar sua autoria. Nesse caso, os direitos autorais geralmente são atribuídos à obra em si, em vez de uma pessoa específica, a menos que a legislação local defina de outra forma.
A principal diferença entre pseudônima e anônima está na intenção do autor em relação à identificação. Na obra pseudônima, o autor utiliza um nome fictício de forma intencional para se identificar, enquanto na obra anônima a identidade do autor não é conhecida ou não é divulgada.
#GRATIDÃO
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