Analise as assertivas: I - O juiz, considerando a repercuss...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Ano: 2024 Banca: MPT Órgão: MPT Prova: MPT - 2024 - MPT - Procurador(a) do Trabalho |
Q2449515 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Analise as assertivas:

I - O juiz, considerando a repercussão social da controvérsia, pode, por decisão irrecorrível, de ofício, solicitar a participação de pessoa natural ou jurídica, órgão ou entidade especializada, com representatividade adequada, no prazo de quinze dias de sua intimação. 
II - O incidente de desconsideração da personalidade jurídica pode ser instaurado de ofício, a pedido da parte ou do Ministério Público, na fase de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial.
III - É nulo o processo quando o membro do Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir, mas a nulidade só pode ser decretada após a sua intimação, quando se manifestará sobre a existência ou a inexistência de prejuízo.

Assinale a alternativa CORRETA:
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Tema central: A questão aborda nulidade dos atos processuais, participação de terceiros (amicus curiae), e o incidente de desconsideração da personalidade jurídica no âmbito do Novo Código de Processo Civil (CPC/2015).

Legislação Aplicável:

  • Art. 138, CPC: Trata do amicus curiae e permite ao juiz, considerando relevância, repercussão ou especificidade, admitir participação de pessoa ou entidade especializada, de ofício ou mediante requerimento, mediante decisão irrecorrível, com prazo de 15 dias para manifestação.
  • Art. 133, CPC: O incidente de desconsideração da personalidade jurídica será instaurado exclusivamente a pedido da parte ou do Ministério Público (quando couber).
  • Art. 279, CPC: É nulo o processo se o Ministério Público não for intimado na hipótese de intervenção obrigatória; a nulidade só é decretada após sua intimação e manifestação sobre o prejuízo.

Análise das assertivas e exemplos:

I – Correta. Exemplo prático: Em ação civil pública ambiental com potencial repercussão social, o juiz admite, de ofício, a participação de ONG especializada no tema como amicus curiae. (Art. 138, CPC)

II – Incorreta. Atenção à pegadinha: ainda que o incidente possa ser instaurado na fase de conhecimento, cumprimento de sentença e execução de título extrajudicial (correto), ele não pode ser instaurado de ofício pelo juiz. Só a parte ou o MP (quando cabível) podem requerê-lo (Art. 133, CPC).

III – Correta. Se o MP não for intimado a atuar quando sua intervenção é obrigatória, o processo é nulo, mas só após intimação e manifestação sobre a existência/inexistência de prejuízo. Exemplo: Ação de interesses difusos sem oitiva do MP é anulada desde a omissão (Art. 279, CPC; STJ, REsp 1.110.925/SP).

Justificativa da alternativa correta:

Resposta C: Estão corretas apenas as assertivas I e III, pois refletem o texto literal do CPC. A assertiva II está errada quanto à iniciativa do incidente.

Por que as demais estão erradas?

A e D: Erradas porque incluem a assertiva II, contrariando o art. 133 do CPC. B: Errada porque deixa de incluir a assertiva I, que está juridicamente correta.

Dicas para concursos: Observe sempre termos como “de ofício” na leitura de questões sobre incidentes processuais. Cuidado com a inversão ou inclusão dessa iniciativa quando ela não é prevista pela lei.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

O incidente de desconsideração da personalidade jurídica pode ser instaurado de ofício, a pedido da parte ou do Ministério Público, na fase de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial. ERRADO

O erro está em afirmar que o magistrado poderá instaurar o processo ex offício, conforme determinar o art. 133:

O incidente de desconsideração da personalidade jurídica será instaurado a pedido da parte ou do Ministério Público, quando lhe couber intervir no processo.

Sobre a I: está incompleta mas...

  Art. 138. O juiz ou o relator, considerando a relevância da matéria, a especificidade do tema objeto da demanda ou a repercussão social da controvérsia, poderá, por decisão irrecorrível, de ofício ou a requerimento das partes ou de quem pretenda manifestar-se, solicitar ou admitir a participação de pessoa natural ou jurídica, órgão ou entidade especializada, com representatividade adequada, no prazo de 15 (quinze) dias de sua intimação.

GABARITO: C

I) CORRETA - CPC, Art. 138. O juiz ou o relator, considerando a relevância da matéria, a especificidade do tema objeto da demanda ou a repercussão social da controvérsia, poderá, por decisão irrecorrível, de ofício ou a requerimento das partes ou de quem pretenda manifestar-se, solicitar ou admitir a participação de pessoa natural ou jurídica, órgão ou entidade especializada, com representatividade adequada, no prazo de 15 (quinze) dias de sua intimação.

Concordo com a colega Carla Sabrina, a I está "incompleta", pois o art. fala juiz ou relator. Dependendo da banca poderia ser considerada como errada.

II) INCORRETA - O incidente de desconsideração da personalidade jurídica pode ser instaurado de ofício, a pedido da parte ou do Ministério Público, na fase de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial.

CPC, Art. 133. O incidente de desconsideração da personalidade jurídica será instaurado a pedido da parte ou do Ministério Público, quando lhe couber intervir no processo.

Não cabe instauração do IDPJ de ofício.

III) CORRETA - CPC, Art. 279. É nulo o processo quando o membro do Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir.

§ 1º Se o processo tiver tramitado sem conhecimento do membro do Ministério Público, o juiz invalidará os atos praticados a partir do momento em que ele deveria ter sido intimado.

§ 2º A nulidade só pode ser decretada após a intimação do Ministério Público, que se manifestará sobre a existência ou a inexistência de prejuízo.

ADENDO

Amicus Curiae

1- Conceito: intervenção de um terceiro desinteressado em processo em trâmite com o objetivo de contribuir com o juízo na formação de seu convencimento e na prestação da tutela jurisdicional.

  • Mas há um interesse institucional envolvido - melhor solução possível do processo por meio do maior conhecimento da matéria e dos reflexos no plano prático da decisão.  #  intervenção  por interesse próprio,  de natureza jurídica ou econômica,  que é inerente às demais intervenções

2- Requisitos (alternativos):

i- relevância da matéria;

ii- especificidade do tema da demanda;

iii- repercussão social da controvérsia.

3- Admissibilidade

⇒ O juiz ou o relator, considerando (2), poderá, por decisão irrecorrível, solicitar ou admitir a participação de PN ou PJ, órgão ou entidade especializada, com *representatividade adequada, no prazo de 15 dias de sua intimação.

  • Pode ser de ofício** / requerimento das partes ou de quem pretenda manifestar-se.

  • ** ⇒ única modalidade de intervenção de 3º que admite. 

  • Na decisão que admitir a intervenção, definirá os poderes do amicus curiae .

*obs: representativa adequada tem a ver com a pertinência temática entre os fins sociais da entidade e o objeto da controvérsia. 

IDPJ não pode ser instaurado de ofício, somente a requerimento das partes ou do MP (art. 133, CPC)

Amicus Curiae é a única forma de intervenção de terceiros que admite instauração de ofício (art. 138, CPC)

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo