Analise as assertivas: I - O juiz, considerando a repercuss...
I - O juiz, considerando a repercussão social da controvérsia, pode, por decisão irrecorrível, de ofício, solicitar a participação de pessoa natural ou jurídica, órgão ou entidade especializada, com representatividade adequada, no prazo de quinze dias de sua intimação.
II - O incidente de desconsideração da personalidade jurídica pode ser instaurado de ofício, a pedido da parte ou do Ministério Público, na fase de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial.
III - É nulo o processo quando o membro do Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir, mas a nulidade só pode ser decretada após a sua intimação, quando se manifestará sobre a existência ou a inexistência de prejuízo.
Assinale a alternativa CORRETA:
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (4)
- Comentários (13)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Tema central: A questão aborda nulidade dos atos processuais, participação de terceiros (amicus curiae), e o incidente de desconsideração da personalidade jurídica no âmbito do Novo Código de Processo Civil (CPC/2015).
Legislação Aplicável:
- Art. 138, CPC: Trata do amicus curiae e permite ao juiz, considerando relevância, repercussão ou especificidade, admitir participação de pessoa ou entidade especializada, de ofício ou mediante requerimento, mediante decisão irrecorrível, com prazo de 15 dias para manifestação.
- Art. 133, CPC: O incidente de desconsideração da personalidade jurídica será instaurado exclusivamente a pedido da parte ou do Ministério Público (quando couber).
- Art. 279, CPC: É nulo o processo se o Ministério Público não for intimado na hipótese de intervenção obrigatória; a nulidade só é decretada após sua intimação e manifestação sobre o prejuízo.
Análise das assertivas e exemplos:
I – Correta. Exemplo prático: Em ação civil pública ambiental com potencial repercussão social, o juiz admite, de ofício, a participação de ONG especializada no tema como amicus curiae. (Art. 138, CPC)
II – Incorreta. Atenção à pegadinha: ainda que o incidente possa ser instaurado na fase de conhecimento, cumprimento de sentença e execução de título extrajudicial (correto), ele não pode ser instaurado de ofício pelo juiz. Só a parte ou o MP (quando cabível) podem requerê-lo (Art. 133, CPC).
III – Correta. Se o MP não for intimado a atuar quando sua intervenção é obrigatória, o processo é nulo, mas só após intimação e manifestação sobre a existência/inexistência de prejuízo. Exemplo: Ação de interesses difusos sem oitiva do MP é anulada desde a omissão (Art. 279, CPC; STJ, REsp 1.110.925/SP).
Justificativa da alternativa correta:
Resposta C: Estão corretas apenas as assertivas I e III, pois refletem o texto literal do CPC. A assertiva II está errada quanto à iniciativa do incidente.
Por que as demais estão erradas?
A e D: Erradas porque incluem a assertiva II, contrariando o art. 133 do CPC. B: Errada porque deixa de incluir a assertiva I, que está juridicamente correta.
Dicas para concursos: Observe sempre termos como “de ofício” na leitura de questões sobre incidentes processuais. Cuidado com a inversão ou inclusão dessa iniciativa quando ela não é prevista pela lei.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
O incidente de desconsideração da personalidade jurídica pode ser instaurado de ofício, a pedido da parte ou do Ministério Público, na fase de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial. ERRADO
O erro está em afirmar que o magistrado poderá instaurar o processo ex offício, conforme determinar o art. 133:
O incidente de desconsideração da personalidade jurídica será instaurado a pedido da parte ou do Ministério Público, quando lhe couber intervir no processo.
Sobre a I: está incompleta mas...
Art. 138. O juiz ou o relator, considerando a relevância da matéria, a especificidade do tema objeto da demanda ou a repercussão social da controvérsia, poderá, por decisão irrecorrível, de ofício ou a requerimento das partes ou de quem pretenda manifestar-se, solicitar ou admitir a participação de pessoa natural ou jurídica, órgão ou entidade especializada, com representatividade adequada, no prazo de 15 (quinze) dias de sua intimação.
GABARITO: C
I) CORRETA - CPC, Art. 138. O juiz ou o relator, considerando a relevância da matéria, a especificidade do tema objeto da demanda ou a repercussão social da controvérsia, poderá, por decisão irrecorrível, de ofício ou a requerimento das partes ou de quem pretenda manifestar-se, solicitar ou admitir a participação de pessoa natural ou jurídica, órgão ou entidade especializada, com representatividade adequada, no prazo de 15 (quinze) dias de sua intimação.
Concordo com a colega Carla Sabrina, a I está "incompleta", pois o art. fala juiz ou relator. Dependendo da banca poderia ser considerada como errada.
II) INCORRETA - O incidente de desconsideração da personalidade jurídica pode ser instaurado de ofício, a pedido da parte ou do Ministério Público, na fase de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial.
CPC, Art. 133. O incidente de desconsideração da personalidade jurídica será instaurado a pedido da parte ou do Ministério Público, quando lhe couber intervir no processo.
Não cabe instauração do IDPJ de ofício.
III) CORRETA - CPC, Art. 279. É nulo o processo quando o membro do Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir.
§ 1º Se o processo tiver tramitado sem conhecimento do membro do Ministério Público, o juiz invalidará os atos praticados a partir do momento em que ele deveria ter sido intimado.
§ 2º A nulidade só pode ser decretada após a intimação do Ministério Público, que se manifestará sobre a existência ou a inexistência de prejuízo.
ADENDO
Amicus Curiae
1- Conceito: intervenção de um terceiro desinteressado em processo em trâmite com o objetivo de contribuir com o juízo na formação de seu convencimento e na prestação da tutela jurisdicional.
- Mas há um interesse institucional envolvido - melhor solução possível do processo por meio do maior conhecimento da matéria e dos reflexos no plano prático da decisão. # intervenção por interesse próprio, de natureza jurídica ou econômica, que é inerente às demais intervenções.
2- Requisitos (alternativos):
i- relevância da matéria;
ii- especificidade do tema da demanda;
iii- repercussão social da controvérsia.
3- Admissibilidade
⇒ O juiz ou o relator, considerando (2), poderá, por decisão irrecorrível, solicitar ou admitir a participação de PN ou PJ, órgão ou entidade especializada, com *representatividade adequada, no prazo de 15 dias de sua intimação.
- Pode ser de ofício** / requerimento das partes ou de quem pretenda manifestar-se.
- ** ⇒ única modalidade de intervenção de 3º que admite.
- Na decisão que admitir a intervenção, definirá os poderes do amicus curiae .
*obs: representativa adequada tem a ver com a pertinência temática entre os fins sociais da entidade e o objeto da controvérsia.
IDPJ não pode ser instaurado de ofício, somente a requerimento das partes ou do MP (art. 133, CPC)
Amicus Curiae é a única forma de intervenção de terceiros que admite instauração de ofício (art. 138, CPC)
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo