Com relação à Proteção de Cultivares, analise as informações...

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Q3882880 Legislação Federal
Com relação à Proteção de Cultivares, analise as informações apresentadas:

I. No Brasil, uma obtenção vegetal para ser protegida deve ser nova, significando que não tenha sido comercialmente explorada no exterior nos últimos quatro anos e no Brasil no último ano, ser distintiva, homogênea, estável e ter um nome por meio do qual seja designada.
II. Um Cultivar não poderá ser utilizado sem a necessária autorização do criador para atos realizados sem fins comerciais, a título experimental ou que vise à criação e à exploração de outras variedades.
III. A proteção, no Brasil, é formalizada mediante a concessão do Certificado de Proteção de Cultivar, de responsabilidade do Serviço Nacional de Proteção de Cultivares (SNPC), do Ministério da Agricultura e do Abastecimento (MAPA), mediante o pagamento de taxas e anuidade.
IV. Além do registro de proteção de cultivares, pode-se requerer também o Registro Nacional de Comercialização (RNC), que é o cadastro das cultivares habilitadas para a produção e comercialização de sementes e mudas certificadas e fiscalizadas em todo território nacional. Esse registro visa proteger o agricultor da venda indiscriminada de sementes e mudas de cultivares não testadas.

Das assertivas apresentadas:
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Lei nº 9.456/1997, art. 10, incisos I, II, III e IV: "Art. 10. Não fere o direito de propriedade sobre a cultivar protegida aquele que: I - reserva e planta sementes para uso próprio, em seu estabelecimento ou em estabelecimento de terceiros cuja posse detenha; II - usa ou vende como alimento ou matéria-prima o produto obtido do seu plantio, exceto para fins reprodutivos; III - utiliza a cultivar como fonte de variação no melhoramento genético ou na pesquisa científica; IV - sendo pequeno produtor rural, multiplica sementes, para doação ou troca, exclusivamente para outros pequenos produtores rurais, no âmbito de programas de financiamento ou de apoio a pequenos produtores rurais, conduzidos por órgãos públicos ou organizações não-governamentais, autorizados pelo Poder Público." Como a assertiva II afirma que atos sem fins comerciais, experimentais ou voltados à criação e exploração de outras variedades dependem de autorização do criador, ela contraria as hipóteses legais de não violação do direito do obtentor; por isso, a alternativa correta é a B.

Tema central: Proteção de cultivares
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque considera a assertiva II como correta. Isso contraria diretamente a limitação legal ao direito do obtentor prevista no art. 10 da Lei nº 9.456/1997, que exclui da violação usos sem finalidade comercial, de pesquisa científica e de melhoramento genético. A autorização do criador não é exigida em todas as hipóteses descritas na assertiva II.
B
Certa
A alternativa B está correta porque reúne apenas as assertivas compatíveis com a base legal. A assertiva I corresponde aos requisitos legais da proteção, inclusive novidade e os atributos de distinguibilidade, homogeneidade, estabilidade e denominação. A novidade encontra amparo no art. 3º, V, da Lei nº 9.456/1997: "V - nova cultivar: a cultivar que não tenha sido oferecida à venda no Brasil há mais de doze meses em relação à data do pedido de proteção e que, observado o prazo de comercialização no Brasil, não tenha sido oferecida à venda em outros países, com o consentimento do obtentor, há mais de seis anos para espécies de árvores e videiras e há mais de quatro anos para as demais espécies;"; e os demais requisitos no art. 3º, VI, X, XI e XII, além da exigência de nome no art. 14, caput e incisos I e II: "Art. 14. Além do requerimento, o pedido de proteção, que só poderá se referir a uma única cultivar, conterá: I - espécie botânica; II - nome da cultivar;". A assertiva III também está correta porque a proteção se efetiva por Certificado de Proteção de Cultivar, nos termos do Decreto nº 2.366/1997, art. 2º: "Art. 2º A proteção dos direitos relativos à propriedade intelectual referente a cultivar se efetua mediante a concessão de Certificado de Proteção de Cultivar..."; e a competência é do SNPC, conforme o art. 3º do mesmo decreto: "Art. 3º O Serviço Nacional de Proteção de Cultivares - SNPC, criado pela Lei nº 9.456, de 1997, no âmbito do Ministério da Agricultura e do Abastecimento, é o órgão competente para a proteção de cultivares no País." Quanto à cobrança, a base legal literal do art. 38 da Lei nº 9.456/1997 menciona que "Art. 38. Os serviços de que trata esta Lei ficam sujeitos ao pagamento de preços públicos..."; a menção a taxas e anuidade decorre da sistemática administrativa indicada no enunciado. A assertiva IV está correta porque a proteção de cultivar não exclui a inscrição no RNC, que tem outra natureza jurídica: a Lei nº 10.711/2003, art. 11, dispõe: "Art. 11. Fica instituído, no Mapa, o Registro Nacional de Cultivares - RNC e o Cadastro Nacional de Cultivares Registradas, destinado à habilitação prévia de cultivares para a produção, o beneficiamento e a comercialização de sementes e mudas no País."
C
Errada
Incorreta pelo mesmo vício jurídico: inclui a assertiva II, mas a lei não estabelece proibição absoluta de uso da cultivar protegida. Ao contrário, o art. 10 da Lei nº 9.456/1997 prevê exceções expressas ao direito exclusivo do obtentor.
D
Errada
Incorreta porque afirma que todas as assertivas estão certas, quando a assertiva II está em confronto direto com o art. 10 da Lei nº 9.456/1997. A existência de exceções legais impede reconhecer como correta uma formulação que exige autorização também para atos legalmente livres.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre o direito exclusivo para reprodução comercial da cultivar e uma suposta proibição total de qualquer uso sem autorização. A assertiva II parece compatível com o art. 9º da Lei nº 9.456/1997, mas cai quando confrontada com as exceções expressas do art. 10. Também houve mistura entre proteção de cultivar e RNC, que coexistem, mas têm naturezas distintas.
Dica para questões semelhantes
  • Primeiro verifique se a alternativa ignora exceções expressas ao direito exclusivo; em cultivares, o art. 10 é decisivo para derrubar afirmações absolutas.
  • Separe os planos jurídicos: proteção de cultivar é propriedade intelectual; RNC é habilitação prévia para produção, beneficiamento e comercialização de sementes e mudas.
  • Nos requisitos de proteção, confirme sempre o bloco legal: novidade + distinguibilidade + homogeneidade + estabilidade + denominação.
  • Quando a alternativa mencionar procedimento administrativo, confira três pontos: forma de constituição do direito, órgão competente e base legal para cobrança.

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