Com relação à Proteção de Cultivares, analise as informações...
I. No Brasil, uma obtenção vegetal para ser protegida deve ser nova, significando que não tenha sido comercialmente explorada no exterior nos últimos quatro anos e no Brasil no último ano, ser distintiva, homogênea, estável e ter um nome por meio do qual seja designada.
II. Um Cultivar não poderá ser utilizado sem a necessária autorização do criador para atos realizados sem fins comerciais, a título experimental ou que vise à criação e à exploração de outras variedades.
III. A proteção, no Brasil, é formalizada mediante a concessão do Certificado de Proteção de Cultivar, de responsabilidade do Serviço Nacional de Proteção de Cultivares (SNPC), do Ministério da Agricultura e do Abastecimento (MAPA), mediante o pagamento de taxas e anuidade.
IV. Além do registro de proteção de cultivares, pode-se requerer também o Registro Nacional de Comercialização (RNC), que é o cadastro das cultivares habilitadas para a produção e comercialização de sementes e mudas certificadas e fiscalizadas em todo território nacional. Esse registro visa proteger o agricultor da venda indiscriminada de sementes e mudas de cultivares não testadas.
Das assertivas apresentadas:
Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Lei nº 9.456/1997, art. 10, incisos I, II, III e IV: "Art. 10. Não fere o direito de propriedade sobre a cultivar protegida aquele que: I - reserva e planta sementes para uso próprio, em seu estabelecimento ou em estabelecimento de terceiros cuja posse detenha; II - usa ou vende como alimento ou matéria-prima o produto obtido do seu plantio, exceto para fins reprodutivos; III - utiliza a cultivar como fonte de variação no melhoramento genético ou na pesquisa científica; IV - sendo pequeno produtor rural, multiplica sementes, para doação ou troca, exclusivamente para outros pequenos produtores rurais, no âmbito de programas de financiamento ou de apoio a pequenos produtores rurais, conduzidos por órgãos públicos ou organizações não-governamentais, autorizados pelo Poder Público." Como a assertiva II afirma que atos sem fins comerciais, experimentais ou voltados à criação e exploração de outras variedades dependem de autorização do criador, ela contraria as hipóteses legais de não violação do direito do obtentor; por isso, a alternativa correta é a B.
- Primeiro verifique se a alternativa ignora exceções expressas ao direito exclusivo; em cultivares, o art. 10 é decisivo para derrubar afirmações absolutas.
- Separe os planos jurídicos: proteção de cultivar é propriedade intelectual; RNC é habilitação prévia para produção, beneficiamento e comercialização de sementes e mudas.
- Nos requisitos de proteção, confirme sempre o bloco legal: novidade + distinguibilidade + homogeneidade + estabilidade + denominação.
- Quando a alternativa mencionar procedimento administrativo, confira três pontos: forma de constituição do direito, órgão competente e base legal para cobrança.
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