À luz do disposto na Lei n.º 9.456/1997, que trata da proteç...
À luz do disposto na Lei n.º 9.456/1997, que trata da proteção de cultivares e dá outras providências, julgue o item seguinte.
Não fere o direito de propriedade sobre a cultivar protegida aquele que usa ou vende como alimento ou matéria-prima o produto obtido do seu plantio, exceto para fins reprodutivos.