De acordo com o que dispõe a Lei n.º 5.247/1991 (Regime Jurí...
De acordo com o que dispõe a Lei n.º 5.247/1991 (Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Estado de Alagoas, das Autarquias e das Fundações Públicas Estaduais), julgue o item a seguir.
A remoção de ofício poderá se dar entre órgãos distintos e de
poderes diferentes.
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Gabarito: Errado
Interpretação do Tema:
A questão exige conhecimento sobre remoção de servidor público nos termos da Lei Estadual nº 5.247/1991, Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Estado de Alagoas. O ponto-chave é saber se a remoção de ofício pode ocorrer entre órgãos distintos e poderes diferentes.
Base Legal:
A Lei nº 5.247/1991 dispõe, em seu art. 36:
“Art. 36. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro de pessoal, com ou sem mudança de sede.”
Explicação do Tema:
A remoção consiste no deslocamento do servidor para outro local de trabalho mas, necessariamente, dentro do mesmo quadro de pessoal, o que exclui órgãos distintos e, principalmente, poderes diferentes. Assim, um servidor não pode ser removido de um órgão do Poder Executivo para um do Legislativo ou para quadro diverso.
Exemplo Prático:
Um escrivão lotado em uma delegacia de Maceió pode ser removido, de ofício, para outra delegacia no interior do Estado, desde que ambas pertençam ao mesmo quadro da Polícia Civil. Não pode ser removido para um órgão da Assembleia Legislativa ou do Judiciário, pois são quadros diferentes e poderes distintos.
Justificativa da Correção:
A alternativa está ERRADA porque contraria o texto literal do art. 36 da Lei nº 5.247/91. Remoção só ocorre no âmbito do mesmo quadro de pessoal, jamais entre órgãos distintos ou poderes diferentes. A jurisprudência do STJ (REsp 1.818.872/PE) reitera esse entendimento, afastando remoções entre órgãos de quadros autônomos.
Pegadinha:
A expressão “órgãos distintos e poderes diferentes” pode induzir o candidato ao erro, achando que remoção significa transferência ampla. Fique atento à expressão “mesmo quadro de pessoal” para não se confundir.
Aprofundamento Doutrinário:
Segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro, remoção exige unidade do quadro funcional, pois “cada poder possui autonomia administrativa”.
Resumo Final:
Remoção, pela lei alagoana, limita-se a um mesmo quadro, não abrangendo mudança entre órgãos ou poderes.
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Comentários
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O QC tá louco. Todas as questões do Regime Jurídico de Alagoas aplicadas na Prova Da PC- AL estão com o Gabarito TROCADO. Só a aguardando a assinatura expirar e tchau qc.
ERRADO.
Art. 35. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, de uma para outra localidade de trabalho, com ou sem mudança de sede, no âmbito da unidade setorial em que for especificamente lotado.
SEÇÃO II
Da Remoção
Art. 35. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, de uma para outra localidade de trabalho, com ou sem mudança de sede, no âmbito da unidade setorial em que for especificamente lotado.
Parágrafo Único. Dar-se-á a remoção, a pedido, para outra localidade, independentemente de vaga, para acompanhar cônjuge ou companheiro ou dependente enfermo, condicionada à comprovação, por junta médica, da indispensabilidade da providência.
dfdfd
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