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Q419520 Legislação Federal
De acordo com o artigo 3º do Decreto nº 6.949, de 25/8/2009, são princípios gerais da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Defciência, EXCETO
Alternativas

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Comentário da Questão:

1. Interpretação e legislação aplicável:

A questão exige do candidato conhecimento sobre os princípios gerais da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, conforme estabelecido no artigo 3º do Decreto nº 6.949/2009. O tema é central para a área da Educação Infantil, exigindo sensibilidade e compreensão para a inclusão escolar e social das pessoas com deficiência.

Artigo 3º do Decreto nº 6.949/2009:

Os princípios da presente Convenção são: a) o respeito pela dignidade inerente, a autonomia individual, inclusive a liberdade de fazer as próprias escolhas, e a independência das pessoas; b) a não-discriminação; c) a plena e efetiva participação e inclusão na sociedade; d) o respeito pela diferença e pela aceitação das pessoas com deficiência como parte da diversidade humana e da humanidade; e) a igualdade de oportunidades; f) a acessibilidade; g) a igualdade entre o homem e a mulher; h) o respeito pelo desenvolvimento das capacidades das crianças com deficiência e pelo direito das crianças com deficiência de preservar sua identidade.”

2. Tema central e aplicação prática:

O ponto principal é identificar quais alternativas realmente representam princípios da Convenção. O texto cobra atenção ao detalhe, típico de questões de concurso. Exemplo prático: uma escola deve promover a inclusão plena de crianças com deficiência; jamais pode criar obstáculos ou barreiras, pois violaria esse artigo.

3. Justificativa da alternativa correta:

Alternativa Ecorreta, pois NÃO corresponde a um princípio da Convenção. Pelo contrário, a criação de obstáculos e diferenças fere a ideia central do decreto, que prega a inclusão, igualdade e respeito à diversidade.

4. Análise das alternativas incorretas:

  • A – Enfatiza dignidade, autonomia e independência, expressamente previsto no art. 3º.
  • B – O respeito pela diferença é central e citado literalmente no artigo.
  • C – Igualdade entre homem e mulher é princípio destacado no inciso g do artigo.
  • D – O respeito pelo desenvolvimento das capacidades das crianças com deficiência está no inciso h do artigo 3º.

5. Estratégia de prova:

Fique atento(a) ao termo “EXCETO” no enunciado, típica pegadinha! Leia com calma e elimine alternativas que fazem menção ao texto legal. Cuidado com alternativas que trazem ideias opostas às garantias constitucionais e legais de inclusão e igualdade!

Doutrina: Luíza Guimarães destaca a centralidade da dignidade e autonomia nos sistemas jurídicos, reforçando a importância dos princípios da Convenção na prática escolar.

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Comentários

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Os princípios da presente Convenção são:

a) O respeito pela dignidade inerente, a autonomia individual, inclusive a liberdade de fazer as próprias escolhas, e a independência das pessoas;

b) A não-discriminação;

c) A plena e efetiva participação e inclusão na sociedade;

d) O respeito pela diferença e pela aceitação das pessoas com deficiência como parte da diversidade humana e da humanidade;

e) A igualdade de oportunidades;

f) A acessibilidade;

g) A igualdade entre o homem e a mulher;

h) O respeito pelo desenvolvimento das capacidades das crianças com deficiência e pelo direito das crianças com deficiência de preservar sua identidade. 

 Alternativa E não faz parte dos princípios. 

Essa questão veio para dá uma moral ao candidato!!!

kk

Sacanagem essa questão kkkk

pra pessoa sair feliz da prova.

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