Recentemente, o Supremo Tribunal Federal firmou
tese de repercussão geral (Tema 506) no julgamento
do Recurso Extraordinário n. 635.659, em que se
discutiu a compatibilidade, ou não, do art. 28, da Lei
n. 11.343/2006, com os princípios constitucionais
da intimidade e da vida privada, à luz do art. 5º, X,
da Constituição Federal. De acordo com o referido
dispositivo legal (art. 28, da Lei n. 11.343/2006), que
tipifica o porte de drogas para consumo pessoal, e a
interpretação que lhe foi dada pela Suprema Corte, é
CORRETO afirmar:
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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