Sobre o custeio sindical, assinale a alternativa INCORRETA:
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Tema central: A questão versa sobre custeio sindical, especialmente as espécies de contribuições e os limites constitucionais e jurisprudenciais à sua exigibilidade, tema recorrente em concursos para Procurador do Trabalho.
Legislação e Jurisprudência:
Constituição Federal, art. 8º, IV: “a assembleia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei”.
Súmula Vinculante STF 40: “A contribuição confederativa de que trata o art. 8º, IV, da Constituição Federal, só é exigível dos filiados ao sindicato respectivo.”
OJ SDC 17/TST e Precedente Normativo 119/TST reforçam essa limitação.
Comentário da alternativa C (INCORRETA):
Embora aparentemente correta, a alternativa apresenta uma pegadinha ao afirmar que a contribuição confederativa exige “quórum diferenciado”. A Constituição (art. 8º, IV) não exige quórum diferenciado para a fixação dessa contribuição. Além disso, o STF definiu que só pode ser cobrada dos filiados ao sindicato. Portanto, a parte relativa ao quórum diferenciado é o erro técnico que torna a alternativa incorreta.
Análise das demais alternativas:
A) CORRETA. O STF realmente entendeu ser constitucional a facultatividade quanto ao pagamento das contribuições sindicais após a reforma trabalhista, abrangendo tanto trabalhadores quanto empregadores.
B) CORRETA. Recentemente o STF entendeu ser possível cobrança de contribuição assistencial aos não filiados, desde que assegurado direito de oposição – mas ainda não há procedimento definido. É necessário cuidado, pois esse tema tem jurisprudência mutável.
D) CORRETA. O STF já fixou que o fim da obrigatoriedade da contribuição sindical (Lei 13.467/2017) não fere a autonomia sindical nem configura retrocesso social.
Exemplo prático: Um trabalhador NÃO filiado que sofra desconto de contribuição confederativa pode exigir devolução (art. 8º, IV, e Súmula Vinculante 40/STF).
Dica para provas: Atenção a termos como “quórum diferenciado” e a quem pode ser exigida cada contribuição. Palavras que especificam quóruns não previstos em lei são comuns pegadinhas!
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Sumula Vinculante 40 / Súmula 666 STF
GABARITO LETRA "C" DE CORAÇÃO
RESUMINHO:
ADI 5794: É constitucional o afastamento do pagamento obrigatório da contribuição sindical.
Tema 935 do STF: “É constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição.”
Súmula Vinculante nº 40 “A contribuição confederativa de que trata o art. 8º, IV, da Constituição Federal, só é exigível dos filiados ao sindicato respectivo”.
STF não menciona “quórum diferenciado” para a fixação da contribuição confederativa em assembleia geral.
GABARITO : C
A : VERDADEIRO
Na ADI 5.794/DF, o STF assentou a constitucionalidade da nova redação conferida pela Lei 13.467/2017 aos arts. 545, 578, 579, 582, 583, 587 e 602 da CLT.
▷ ADI 5.794/DF — “15. Ações Diretas de Inconstitucionalidade julgadas improcedentes e Ação Declaratória de Constitucionalidade julgada procedente para assentar a compatibilidade da Lei n.º 13.467/2017 com a Carta Magna.”
▷ CLT. 578. As contribuições devidas aos sindicatos pelos participantes das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais representadas pelas referidas entidades serão, sob a denominação de contribuição sindical, pagas, recolhidas e aplicadas na forma estabelecida neste Capítulo, desde que prévia e expressamente autorizadas. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)
▷ CLT. Art. 587. Os empregadores que optarem pelo recolhimento da contribuição sindical deverão fazê-lo no mês de janeiro de cada ano, ou, para os que venham a se estabelecer após o referido mês, na ocasião em que requererem às repartições o registro ou a licença para o exercício da respectiva atividade. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)
B : VERDADEIRO
▷ STF. Tema 935 de RG. É constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição.
C : FALSO
Fixada "mediante quórum diferenciado", não.
▷ STF. Súmula Vinculante 40. A contribuição confederativa de que trata o art. 8º, IV, da Constituição Federal, só é exigível dos filiados ao sindicato respectivo.
D : VERDADEIRO
▷ STF. ADI 5.794/DF — "6. A supressão do caráter compulsório das contribuições sindicais não vulnera o princípio constitucional da autonomia da organização sindical, previsto no art. 8º, I, da Carta Magna, nem configura retrocesso social e violação aos direitos básicos de proteção ao trabalhador insculpidos nos artigos 1º, III e IV, 5º, XXXV, LV e LXXIV, 6º e 7º da Constituição. (...) 10. Esta Corte já reconheceu que normas afastando o pagamento obrigatório da contribuição sindical não configuram indevida interferência na autonomia dos sindicatos: ADI 2522, Relator(a): Min. EROS GRAU, Tribunal Pleno, julgado em 08/06/2006".
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