Considerando a legislação em vigor e a jurisprudência domina...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (10)
- Comentários (4)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Vamos analisar a questão apresentada, que aborda conceitos do Direito Coletivo do Trabalho, especificamente no que se refere a sindicatos e sua regulamentação segundo a Constituição Federal de 1988 e a legislação trabalhista vigente.
Enunciado e Contexto: A questão pede para analisar várias afirmações sobre o tema e identificar qual está correta. É importante entender que essa análise envolve a liberdade sindical, contribuições sindicais e enquadramento sindical.
Alternativa Correta: A alternativa D indica que "Somente a afirmativa II está correta". Vamos ver por quê:
Afirmativa II: "A assembleia geral do sindicato fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei."
Essa afirmativa está correta conforme o art. 8º, inciso IV da Constituição Federal, que estabelece que a contribuição para o custeio do sistema confederativo será decidida pela assembleia geral do sindicato. É um exemplo claro do exercício de autonomia sindical.
Por que as outras afirmativas estão incorretas:
Afirmativa I: "Em consonância com as normas internacionais, a Constituição Federal de 1988 reconheceu a liberdade de associação profissional ou sindical sem qualquer restrição, controle ou limitação à criação e/ou atuação dos sindicatos."
Embora a Constituição garanta a liberdade sindical, há restrições, como a necessidade de registro no Ministério do Trabalho (art. 8º, I). Portanto, afirmar que não há qualquer restrição é incorreto.
Afirmativa III: "Ante o princípio da liberdade sindical, são vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical. Pelo mesmo fundamento, não é necessária autorização do Estado ou qualquer outra formalidade para a fundação de um sindicato."
Está parcialmente correta, mas é necessário o registro no órgão competente, o que implica em uma formalidade. Assim, a ideia de que não há "qualquer formalidade" é errônea.
Afirmativa IV: "Nos termos da lei, o enquadramento sindical se dá inicialmente pela definição da categoria profissional. A partir dessa definição, delimita-se a correspondente categoria econômica."
O enquadramento sindical se dá pela atividade preponderante da empresa, não se iniciando necessariamente pela categoria profissional.
Afirmativa V: "Entre as atribuições das entidades sindicais é lícito o exercício de atividade econômica."
Entidades sindicais não têm como atribuição o exercício de atividades econômicas, mas sim a defesa dos interesses profissionais ou econômicos de seus membros.
Conclusão: A correta interpretação das normas constitucionais e legais aplicáveis é crucial para entender a questão. A alternativa D está correta ao identificar que apenas a afirmativa II está certa, refletindo adequadamente o papel das assembleias sindicais na fixação de contribuições.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Gabarito Letra D
I - Errado, trata-se da unicidade sindical
Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o
seguinte
II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer
grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial,
que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser
inferior à área de um Município
II - CERTO: Art. 8 IV - a assembléia geral fixará a contribuição que,
em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do
sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da
contribuição prevista em lei
III - Art. 8 I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de
sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a
interferência e a intervenção na organização sindical
IV - CLT Art. 570. Os sindicatos constituir-se-ão, normalmente, por categorias econômicas ou
profissionais, eepecíficas, na conformidade da discriminação do quadro das atividades e
profissões a que se refere o art. 577 ou segundo ae subdivisões que, sob proposta da
Comissão do Enquadramento Sindical, de que trata o art. 576, forem criadas pelo ministro
do Trabalho, Indústria e Comércio.
V - CLT Art. 564 - Às entidades sindicais, sendo-lhes peculiar e essencial a atribuição
representativa e coordenadora das correspondentes categorias ou profissões, é vedado,
direta ou indiretamente, o exercício de atividade econômica
bons estudos
Senão vejamos: Categoria Profissional: O que é? Trabalhadores que exercem a mesma profissão, possuem profissões similares ou conexas ou que prestam serviços PARA EMPREGADORES DE UMA MESMA CATEGORIA ECONÔMICA formam uma categoria profissional.
Completando a explicação da Concurseira com a fundamentação legal:
Art. 511/CLT. É lícita a associação para fins de estudo, defesa e coordenação dos seus interesses econômicos ou profissionais de todos os que, como empregadores, empregados, agentes ou trabalhadores autônomos ou profissionais liberais exerçam, respectivamente, a mesma atividade ou profissão ou atividades ou profissões similares ou conexas.
§ 1º A solidariedade de interesses econômicos dos que empreendem atividades idênticas, similares ou conexas, constitue o vínculo social básico que se denomina categoria econômica.
§ 2º A similitude de condições de vida oriunda da profissão ou trabalho em comum, em situação de emprego na mesma atividade econômica ou em atividades econômicas similares ou conexas, compõe a expressão social elementar compreendida como categoria profissional.
O enquadramento sindical, em regra, se dá em razão da atividade preponderante da empresa. Interpretação sistemática dos artigos 511, 577 e 581, §2º, todos da CLT.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo