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Ano: 2024 Banca: MPT Órgão: MPT Prova: MPT - 2024 - MPT - Procurador(a) do Trabalho |
Q2449474 Direito do Trabalho
Assinale a alternativa INCORRETA:
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Gabarito: A

Fundamento decisivo: CLT, art. 442, § 2º, com redação dada pela Lei nº 14.647/2023: "Não existe vínculo empregatício entre entidades religiosas de qualquer denominação ou natureza ou instituições de ensino vocacional e ministros de confissão religiosa, membros de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa, ou quaisquer outros que a eles se equiparem, ainda que se dediquem parcial ou integralmente a atividades ligadas à administração da entidade ou instituição a que estejam vinculados ou estejam em formação ou treinamento." A alternativa A contraria esse comando legal ao afirmar a caracterização do vínculo na hipótese em que a lei o afasta.

Tema central: Vínculo e contrato trabalhista
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. O erro jurídico é frontal: a CLT, art. 442, § 2º, exclui expressamente o vínculo empregatício nessa hipótese. A dedicação a atividades ligadas à administração da entidade religiosa não autoriza reconhecer vínculo, porque a própria lei diz que ele não existe mesmo nessa situação.
B
Errada
C
Errada
D
Errada
E
Certa
Não há conteúdo jurídico a ser confrontado, pois a alternativa consta como "Não respondida". Base insuficiente para justificar esta alternativa sem extrapolação.
Pegadinha da questão
A banca explorou a inversão do texto legal do art. 442, § 2º, da CLT: transformar uma hipótese de inexistência expressa de vínculo em hipótese de caracterização do vínculo, justamente com base na atuação administrativa do membro da entidade religiosa.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a alternativa tratar de entidade religiosa e vínculo empregatício, confira se a situação está dentro da exclusão expressa do art. 442, § 2º, da CLT.
  • Em trabalho intermitente, memorize duas literalidades da CLT: aeronautas estão fora do regime e a recusa da convocação não descaracteriza a subordinação.
  • Nas faltas justificadas, atenção ao número exato previsto em lei: o art. 473, X, da CLT fala em até 6 consultas médicas ou exames complementares durante a gravidez.

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Comentários

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A alternativa A está correta. É incorreto afirmar que existe vínculo empregatício entre entidades religiosas e seus membros. Nos termos do art. 442, § 2º, CLT, não existe vínculo empregatício entre entidades religiosas de qualquer denominação ou natureza ou instituições de ensino vocacional e ministros de confissão religiosa, membros de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa, ou quaisquer outros que a eles se equiparem, ainda que se dediquem parcial ou integralmente a atividades ligadas à administração da entidade ou instituição a que estejam vinculados ou estejam em formação ou treinamento.

A alternativa B está incorreta. Nos termos do art. 473, X, da CLT, o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário pelo tempo necessário para acompanhar sua esposa ou companheira em até 6 (seis) consultas médicas, ou em exames complementares, durante o período de gravidez.

A alternativa C está incorreta. Nos termos do art. 443, § 3º, da CLT, o contrato de trabalho intermitente não se aplica aos aeronautas.

A alternativa D está incorreta. A recusa da oferta não descaracteriza a subordinação para fins do contrato de trabalho intermitente.

Não entendi a letra A, a alternativa só fala "membros" de forma genérica, não trata especificamente dos ministros de confissão religiosa ou os equiparados. Eu entendi membros como empregados da igreja mesmo, pessoal que cuida da administração e etc. Enfim, mais uma pro índice de erro...

Essa respondi sem nem terminar de ler as outras.

Não há vínculo com entidade religiosa, exceto se comprovado desvirtuamento

As outras estão corretas

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