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Ano: 2024 Banca: MPT Órgão: MPT Prova: MPT - 2024 - MPT - Procurador(a) do Trabalho |
Q2449474 Direito do Trabalho
Assinale a alternativa INCORRETA:
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Vamos analisar a questão proposta e entender por que a alternativa A é a INCORRETA.

Tema central: A questão aborda o vínculo empregatício e suas características específicas em diferentes contextos, incluindo entidades religiosas e contratos de trabalho intermitente.

Legislação aplicável: A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Lei nº 13.467/2017, que regulamenta o contrato de trabalho intermitente.

Alternativa A: O vínculo empregatício entre entidades religiosas e seus membros não se caracteriza automaticamente com a dedicação a atividades administrativas. A jurisprudência e doutrina indicam que o vínculo empregatício depende de requisitos como subordinação, onerosidade, pessoalidade e continuidade. Nos casos de atividades religiosas, a relação é muitas vezes de caráter vocacional ou voluntário, não configurando vínculo trabalhista. Portanto, esta alternativa é INCORRETA.

Exemplo prático: Um padre que realiza missas e atividades pastorais não é considerado empregado da Igreja, pois sua atuação se dá por vocação religiosa e não por uma relação de emprego. Contudo, se ele for contratado para funções administrativas, como gerenciar a secretaria da paróquia, sob as condições de emprego, pode haver vínculo empregatício.

Alternativa B: Está correta. A CLT, em seu artigo 473, inciso X, permite que o empregado se ausente para acompanhar a esposa ou companheira grávida em consultas médicas, sem prejuízo do salário.

Alternativa C: Correta. A Lei nº 13.475/2017, que regula a profissão dos aeronautas, estabelece regras específicas para esses profissionais, excluindo-os da modalidade de contrato intermitente.

Alternativa D: Correta. No contrato de trabalho intermitente, a recusa do empregado em atender uma convocação não descaracteriza a subordinação, como previsto na CLT após a reforma trabalhista.

Estratégia para evitar pegadinhas: A questão exige atenção aos detalhes específicos, como o contexto religioso ou categorias profissionais específicas, que possuem regras peculiares diferentes do contrato de trabalho padrão.

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Comentários

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A alternativa A está correta. É incorreto afirmar que existe vínculo empregatício entre entidades religiosas e seus membros. Nos termos do art. 442, § 2º, CLT, não existe vínculo empregatício entre entidades religiosas de qualquer denominação ou natureza ou instituições de ensino vocacional e ministros de confissão religiosa, membros de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa, ou quaisquer outros que a eles se equiparem, ainda que se dediquem parcial ou integralmente a atividades ligadas à administração da entidade ou instituição a que estejam vinculados ou estejam em formação ou treinamento.

A alternativa B está incorreta. Nos termos do art. 473, X, da CLT, o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário pelo tempo necessário para acompanhar sua esposa ou companheira em até 6 (seis) consultas médicas, ou em exames complementares, durante o período de gravidez.

A alternativa C está incorreta. Nos termos do art. 443, § 3º, da CLT, o contrato de trabalho intermitente não se aplica aos aeronautas.

A alternativa D está incorreta. A recusa da oferta não descaracteriza a subordinação para fins do contrato de trabalho intermitente.

Não entendi a letra A, a alternativa só fala "membros" de forma genérica, não trata especificamente dos ministros de confissão religiosa ou os equiparados. Eu entendi membros como empregados da igreja mesmo, pessoal que cuida da administração e etc. Enfim, mais uma pro índice de erro...

Essa respondi sem nem terminar de ler as outras.

Não há vínculo com entidade religiosa, exceto se comprovado desvirtuamento

As outras estão corretas

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