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Q543996 Legislação Federal
Com base no que dispõe a Lei n.º 9.610/1998, julgue o item que segue, relativo à propriedade intelectual.
Programas de computador são considerados obra intelectual protegida.
Alternativas

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Gabarito: C (Certo)

Interpretação do Tema: A questão aborda a proteção jurídica dos programas de computador sob a ótica dos direitos autorais, tema especialmente relevante para o cargo de Tecnologista Pleno devido ao impacto direto na gestão, desenvolvimento e inovação tecnológica.

Base Legal: A fundamentação está expressamente prevista na Lei 9.610/1998 (Lei de Direitos Autorais), em seu Art. 7º, inciso XII, que estabelece:
“Art. 7º São obras intelectuais protegidas as criações do espírito, expressas por qualquer meio (...), tais como: XII – os programas de computador;”
Além disso, a Lei 9.609/1998 (Lei do Software) reforça, em seu Art. 2º, que o regime de proteção dos programas de computador será o conferido às obras literárias.

Explicação do Conceito: Programas de computador, também chamados de softwares, são criações intelectuais protegidas pelo direito autoral. Isso garante ao autor a exclusividade sobre o uso, reprodução e comercialização, ainda que não sejam tutelados como patentes ou invenções industriais.

Exemplo Prático: Imagine um servidor público desenvolvendo um sistema para cadastro de dados em uma repartição. O código fonte desse programa é automaticamente protegido pela Lei de Direitos Autorais, impedindo que terceiros copiem ou o utilizem sem autorização, mesmo antes de qualquer registro formal.

Justificativa da Alternativa Correta: A assertiva é correta, pois corresponde exatamente ao disposto na legislação vigente. Não exige interpretação extensiva ou restritiva — trata-se de um conceito legal líquido e certo.

Pontos de Atenção (Pegadinhas): A única ressalva que poderia confundir candidatos é sobre a natureza da proteção: proteção autoral, não industrial. Atenção para diferenciação deste ponto.

Jurisprudência Relevante: O TJPR já reconheceu a responsabilidade civil pelo uso de programas de computador sem licença, reiterando a aplicação dos princípios de direito autoral ao software (TJPR – 10ª C.Cível – 0001467-03.2019.8.16.0139).

Doutrina: Conforme Gerson dos Santos Sicca, a proteção dos softwares pela legislação autoral brasileira é consolidada e equiparada à das obras literárias tradicionais.

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Gabarito: Certo

 

GABARITO: CERTO

Art. 7º São obras intelectuais protegidas as criações do espírito, expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou intangível, conhecido ou que se invente no futuro, tais como:

XII - os programas de computador;

§ 1º Os programas de computador são objeto de legislação específica, observadas as disposições desta Lei que lhes sejam aplicáveis.

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