De acordo com o Plano Diretor do Município de Balneário Cam...

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Q2094646 Legislação dos Municípios do Estado de Santa Catarina
De acordo com o Plano Diretor do Município de Balneário Camboriú, é correto afirmar:
Alternativas

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Comentário:

Tema central: A questão exige conhecimento sobre instrumentos de política urbana, especialmente desapropriação para cumprimento da função social da propriedade, previstos na Constituição Federal e no Estatuto da Cidade, e sua aplicação no Plano Diretor de Balneário Camboriú.

Fundamento legal:
Constituição Federal, art. 182, §4º, III:

"desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais".

Estatuto da Cidade (Lei 10.257/2001), art. 8º, parágrafo único reforça a regra, direcionada a imóveis urbanos que descumprem a função social.

Jurisprudência: O STF (RE 305.416/SP) reconheceu a constitucionalidade da desapropriação-sanção nestes moldes.

Exemplo prático: Um proprietário mantém imóvel urbano não edificado ou subutilizado, mesmo após notificações e sanções administrativas. O Município de Balneário Camboriú pode, após seguir as etapas legais, desapropriar o imóvel e pagar em títulos da dívida pública, desde que haja aprovação prévia do Senado Federal.

Justificativa da alternativa correta (C):
A alternativa C descreve com precisão este mecanismo constitucional e está em perfeita sintonia com a norma e a jurisprudência.

Análise das alternativas incorretas:

  • A: O direito de construir mediante outorga onerosa está previsto na lei municipal, mas não depende exclusivamente de parecer prévio do Prefeito, e sim de requisitos legais e contrapartida financeira (pegadinha: superestima o Prefeito).
  • B: Imóveis de até 250m² estão protegidos por legislação federal (direito à moradia/art. 183, CF), não sujeitos à edificação compulsória.
  • D: Descreve incorretamente o direito de preempção, confundindo com mecanismo de legitimação fundiária; na preempção, há apenas preferência de aquisição.
  • E: Não há obrigação de uso exclusivo dos imóveis desapropriados para prédios públicos (“pegadinha: limitação arbitrária e inexistente na norma”).

Dica de prova: Fique atento à menção de requisitos constitucionais formais (aprovação prévia do Senado), pois são frequentemente cobrados em concursos para cargos jurídicos.

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Art. 161 O Município poderá, mediante lei específica para área incluída no Plano Diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova o seu adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente, de:

I - parcelamento ou edificação compulsória;

II - imposto sobre propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo;

III - desapropriação, com pagamento mediante título da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.

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