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Q2094642 Legislação dos Municípios do Estado de Santa Catarina
Assinale a alternativa correta de acordo com a Lei Orgânica do Município de Balneário Camboriú.
Alternativas

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Análise do Tema e Legislação Aplicável:

A questão trata do processo legislativo municipal, especificamente da tramitação dos vetos pelo Prefeito à legislação aprovada pela Câmara Municipal de Balneário Camboriú, regido pela Lei Orgânica Municipal.

Base Legal:

Segundo a Lei Orgânica do Município de Balneário Camboriú:

Art. 56, § 6º: "Rejeitado o veto, será o projeto enviado ao Prefeito para promulgação."

Justificativa da Alternativa Correta (A):

A alternativa A está correta porque reproduz integralmente o texto da Lei Orgânica. Após o veto ser rejeitado por maioria absoluta na Câmara, cabe ao Prefeito promulgar a norma, consolidação obrigatória da vontade legislativa. Caso ele se omita, a promulgação será feita pelo Presidente da Câmara, mas o passo inicial é o reenvio ao Prefeito.

Exemplo prático:

Imagine que a Câmara aprove uma lei, o Prefeito veta, mas o veto é derrubado. A Câmara remete novamente o projeto ao Prefeito, que deve promulgá-lo.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • B: Incorreta. O prazo para o Presidente promulgar, em caso de omissão do Prefeito, é de 48h, porém só se aplica após a recusa do Prefeito em promulgar, sendo a alternativa incompleta.
  • C: Errada. Apesar de trazer procedimento similar ao previsto, não menciona que o parecer é prévio e que a rejeição exige maioria absoluta, podendo induzir a erro sobre a sistemática e os requisitos.
  • D: Incorreta. O veto parcial não pode abranger todo o texto, apenas dispositivos; se for total, deve ser assim denominado.
  • E: Errada. O prazo de silêncio para sanção tácita, segundo a Lei Orgânica, é de quinze dias úteis, não quinze dias corridos, e a redação exige precisão quanto ao termo inicial.

Dica de Prova: Atenção a palavras temporais e termos restritivos. Pegadinhas costumam estar em detalhes como datas e sujeitos da ação.

Resumo: Para Procurador Municipal, dominar o fluxo do processo legislativo e os papéis de cada agente é fundamental. Treine a atenção aos detalhes legais.

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Comentários

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Correta: letra A.

B) Caberá ao Presidente da Câmara Municipal sancionar projeto de lei não promulgado pelo Prefeito no prazo de quarenta e oito horas a contar do seu recebimento.

§ 7º Se a lei não for promulgada dentro de quarenta e oito horas pelo Prefeito, nos casos dos § 3º e § 5º, o Presidente de Câmara a promulgará e, se este não o fizer, em igual prazo, caberá ao Vice-Presidente fazê-lo, obrigatoriamente.

C) A apreciação de veto a projeto de lei aprovado pelo plenário da Câmara será feita dentro de trinta dias a contar do seu recebimento, em uma só discussão e votação, após parecer prévio da Comissão de Constituição e Justiça, considerando-se rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Vereadores.

§ 4º O veto será apreciado pela Câmara, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Vereadores, em escrutínio público e aberto.

D) O veto parcial a texto de lei aprovado pela Câmara Municipal abrangerá o texto integral ou parte específica de artigo, de parágrafo, de inciso, de alínea ou de item.

§ 2º O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea.

E) O silêncio do Prefeito após quinze dias do envio do projeto de lei aprovado pela Câmara Municipal importará em sanção tácita do mesmo.

§ 3º Decorrido o prazo de quinze dias, o silêncio do Prefeito importará em sanção.

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