Quanto à competência legislativa dos entes federativos, anal...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Ano: 2024 Banca: MPT Órgão: MPT Prova: MPT - 2024 - MPT - Procurador(a) do Trabalho |
Q2449458 Direito Constitucional
Quanto à competência legislativa dos entes federativos, analise as assertivas:

I - Compete concorrentemente à União e aos Municípios legislar sobre a obrigatoriedade de prestação de serviços de acondicionamento ou embalagem de compras por supermercados ou similares.
II - Compete privativamente à União legislar sobre proteção e tratamento de dados pessoais.
III - É compatível com a Constituição de 1988, lei municipal que impõe sanção mais gravosa que a prevista no Código de Trânsito Brasileiro.
IV - Compete concorrentemente à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar sobre educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação.

Assinale a alternativa CORRETA:  
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Gabarito: B

Fundamento decisivo: Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, arts. 22, XI e XXX; 24, IX; 30, I e II: “Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: (...) XI - trânsito e transporte; (...) XXX - proteção e tratamento de dados pessoais. Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: (...) IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação. Art. 30. Compete aos Municípios: I - legislar sobre assuntos de interesse local; II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber.” No caso, a II é verdadeira porque proteção e tratamento de dados pessoais são matéria privativa da União; a IV é verdadeira porque reproduz a competência concorrente do art. 24, IX; a I é falsa porque não há competência concorrente entre União e Municípios; e a III é falsa porque trânsito e transporte são matéria privativa da União.

Tema central: Competência legislativa federativa
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque depende da validade da assertiva I, e a I está errada. A Constituição não prevê competência concorrente entre União e Municípios no art. 24. Quando se admite atuação municipal sobre atividades comerciais locais ou serviços acessórios de supermercados, isso decorre do art. 30, I e II, por interesse local e suplementação, não de competência concorrente.
B
Certa
A alternativa B está correta porque reúne exatamente as assertivas compatíveis com a Constituição. A II coincide com o art. 22, XXX, da CF/88, que atribui privativamente à União legislar sobre proteção e tratamento de dados pessoais. A IV coincide literalmente com o art. 24, IX, da CF/88, que estabelece competência concorrente da União, dos Estados e do Distrito Federal sobre educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação. Como a I e a III contrariam a repartição constitucional de competências, sobra apenas a letra B.
C
Errada
Incorreta porque as assertivas I e III são juridicamente falsas. A I erra a categoria constitucional da competência ao afirmar concorrência entre União e Municípios, hipótese inexistente no art. 24. A III contraria o art. 22, XI, da CF/88, pois trânsito e transporte são matérias de competência legislativa privativa da União, o que impede lei municipal de impor sanção mais gravosa que a prevista no Código de Trânsito Brasileiro.
D
Errada
Incorreta porque não são todas as assertivas que estão de acordo com a Constituição. A I é incompatível com o modelo constitucional de competências, já que Municípios não integram a competência concorrente do art. 24. A III também é incompatível, porque a disciplina legislativa de trânsito, inclusive quanto a infrações e sanções, insere-se na competência privativa da União.
E
Errada
Incorreta porque há alternativa correta identificável com base direta no texto constitucional: a letra B.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre competência municipal por interesse local/suplementação, prevista no art. 30, I e II, e competência concorrente do art. 24, que não inclui Municípios.
Dica para questões semelhantes
  • Se a alternativa falar em competência concorrente, confira se os entes citados são apenas União, Estados e Distrito Federal; Município não entra no art. 24.
  • Em matéria de trânsito e transporte, o ponto de partida é o art. 22, XI: a competência legislativa é privativa da União.
  • Quando o enunciado mencionar proteção e tratamento de dados pessoais, a regra decisiva é o art. 22, XXX, que reserva a matéria à União.
  • Se a atuação municipal parecer possível, verifique se ela decorre de interesse local ou suplementação do art. 30, I e II, e não invente competência concorrente municipal.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

GABARITO LETRA "B" DE BRABULETA

ASSERTIVA 'I" ESTÁ INCORRETA:

CC/88 Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

(...)

V - produção e consumo;

VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

ASSERTIVA 'II" ESTÁ CORRETA:

CC/88 Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

XXX - proteção e tratamento de dados pessoais

ASSERTIVA 'III" ESTÁ INCORRETA:

CC/88 Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

XI - trânsito e transporte;

ASSERTIVA "IV " ESTÁ CORRETA:

CC/88Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação;         

ADENDO - Item I

-STF Info 921 - 2018: São inconstitucionais as leis que obrigam supermercados ou similares à prestação de serviços de acondicionamento ou embalagem das compras, por violação ao princípio da livre iniciativa (art. 1º, IV e art. 170 da CF/88).

GABARITO: B

I - Compete concorrentemente à União e aos Municípios legislar sobre a obrigatoriedade de prestação de serviços de acondicionamento ou embalagem de compras por supermercados ou similares.

Tema 525 - Competência legislativa municipal para dispor sobre a obrigatoriedade de prestação de serviços de acondicionamento ou embalagem de compras por supermercados ou similares.

Tese: São inconstitucionais as leis que obrigam os supermercados ou similares à prestação de serviços de acondicionamento ou embalagem das compras, por violação ao princípio da livre iniciativa (arts. 1º, IV, e 170 da Constituição).

CF/88

Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar CONCORRENTEMENTE sobre: (...)

 

II - Compete privativamente à União legislar sobre proteção e tratamento de dados pessoais.

CF/88

Art. 22. Compete PRIVATIVAMENTE à União legislar sobre:

XXX - proteção e tratamento de dados pessoais. 

 

III - É compatível com a Constituição de 1988, lei municipal que impõe sanção mais gravosa que a prevista no Código de Trânsito Brasileiro.

Tema 430 - Competência privativa da União para legislar sobre trânsito e transporte.

Tese: É incompatível com a Constituição lei municipal que impõe sanção mais gravosa que a prevista no Código de Trânsito Brasileiro, por extrapolar a competência legislativa do município.

 

IV - Compete concorrentemente à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar sobre educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação.

CF/88

Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar CONCORRENTEMENTE sobre:

IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação;     

FONTE: CURSO PREPARO JURÍDICO

Acerca do item I, me parece que a questão não é de competência, e sim de inconstitucionalidade material, ou seja, mesmo que a União legislasse sobre o tema, a matéria seria inconstitucional por afronta ao art. 170 da CF.

GABARITO : B

I : FALSO

STF. Tema 525 de RG. São inconstitucionais as leis que obrigam os supermercados ou similares à prestação de serviços de acondicionamento ou embalagem das compras, por violação ao princípio da livre iniciativa (arts. 1º, IV, e 170 da Constituição).

II : VERDADEIRO

CF. Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: XXX - proteção e tratamento de dados pessoais. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 115, de 2022)

III : FALSO

STF. Tema 430 de RG. É incompatível com a Constituição lei municipal que impõe sanção mais gravosa que a prevista no Código de Trânsito Brasileiro, por extrapolar a competência legislativa do município.

CF. Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: XI - trânsito e transporte.

IV : VERDADEIRO

CF. Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo