Quanto à competência legislativa dos entes federativos, anal...
I - Compete concorrentemente à União e aos Municípios legislar sobre a obrigatoriedade de prestação de serviços de acondicionamento ou embalagem de compras por supermercados ou similares.
II - Compete privativamente à União legislar sobre proteção e tratamento de dados pessoais.
III - É compatível com a Constituição de 1988, lei municipal que impõe sanção mais gravosa que a prevista no Código de Trânsito Brasileiro.
IV - Compete concorrentemente à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar sobre educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação.
Assinale a alternativa CORRETA:
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, arts. 22, XI e XXX; 24, IX; 30, I e II: “Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: (...) XI - trânsito e transporte; (...) XXX - proteção e tratamento de dados pessoais. Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: (...) IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação. Art. 30. Compete aos Municípios: I - legislar sobre assuntos de interesse local; II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber.” No caso, a II é verdadeira porque proteção e tratamento de dados pessoais são matéria privativa da União; a IV é verdadeira porque reproduz a competência concorrente do art. 24, IX; a I é falsa porque não há competência concorrente entre União e Municípios; e a III é falsa porque trânsito e transporte são matéria privativa da União.
- Se a alternativa falar em competência concorrente, confira se os entes citados são apenas União, Estados e Distrito Federal; Município não entra no art. 24.
- Em matéria de trânsito e transporte, o ponto de partida é o art. 22, XI: a competência legislativa é privativa da União.
- Quando o enunciado mencionar proteção e tratamento de dados pessoais, a regra decisiva é o art. 22, XXX, que reserva a matéria à União.
- Se a atuação municipal parecer possível, verifique se ela decorre de interesse local ou suplementação do art. 30, I e II, e não invente competência concorrente municipal.
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GABARITO LETRA "B" DE BRABULETA
ASSERTIVA 'I" ESTÁ INCORRETA:
CC/88 Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
(...)
V - produção e consumo;
VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;
ASSERTIVA 'II" ESTÁ CORRETA:
CC/88 Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
XXX - proteção e tratamento de dados pessoais
ASSERTIVA 'III" ESTÁ INCORRETA:
CC/88 Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
XI - trânsito e transporte;
ASSERTIVA "IV " ESTÁ CORRETA:
CC/88Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação;
ADENDO - Item I
-STF Info 921 - 2018: São inconstitucionais as leis que obrigam supermercados ou similares à prestação de serviços de acondicionamento ou embalagem das compras, por violação ao princípio da livre iniciativa (art. 1º, IV e art. 170 da CF/88).
GABARITO: B
I - Compete concorrentemente à União e aos Municípios legislar sobre a obrigatoriedade de prestação de serviços de acondicionamento ou embalagem de compras por supermercados ou similares.
Tema 525 - Competência legislativa municipal para dispor sobre a obrigatoriedade de prestação de serviços de acondicionamento ou embalagem de compras por supermercados ou similares.
Tese: São inconstitucionais as leis que obrigam os supermercados ou similares à prestação de serviços de acondicionamento ou embalagem das compras, por violação ao princípio da livre iniciativa (arts. 1º, IV, e 170 da Constituição).
CF/88
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar CONCORRENTEMENTE sobre: (...)
II - Compete privativamente à União legislar sobre proteção e tratamento de dados pessoais.
CF/88
Art. 22. Compete PRIVATIVAMENTE à União legislar sobre:
XXX - proteção e tratamento de dados pessoais.
III - É compatível com a Constituição de 1988, lei municipal que impõe sanção mais gravosa que a prevista no Código de Trânsito Brasileiro.
Tema 430 - Competência privativa da União para legislar sobre trânsito e transporte.
Tese: É incompatível com a Constituição lei municipal que impõe sanção mais gravosa que a prevista no Código de Trânsito Brasileiro, por extrapolar a competência legislativa do município.
IV - Compete concorrentemente à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar sobre educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação.
CF/88
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar CONCORRENTEMENTE sobre:
IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação;
FONTE: CURSO PREPARO JURÍDICO
Acerca do item I, me parece que a questão não é de competência, e sim de inconstitucionalidade material, ou seja, mesmo que a União legislasse sobre o tema, a matéria seria inconstitucional por afronta ao art. 170 da CF.
GABARITO : B
I : FALSO
▷ STF. Tema 525 de RG. São inconstitucionais as leis que obrigam os supermercados ou similares à prestação de serviços de acondicionamento ou embalagem das compras, por violação ao princípio da livre iniciativa (arts. 1º, IV, e 170 da Constituição).
II : VERDADEIRO
▷ CF. Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: XXX - proteção e tratamento de dados pessoais. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 115, de 2022)
III : FALSO
▷ STF. Tema 430 de RG. É incompatível com a Constituição lei municipal que impõe sanção mais gravosa que a prevista no Código de Trânsito Brasileiro, por extrapolar a competência legislativa do município.
— CF. Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: XI - trânsito e transporte.
IV : VERDADEIRO
▷ CF. Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação.
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