A respeito das políticas de desenvolvimento científico, indu...
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Gabarito comentado
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Gabarito: ERRADO
1. Tema central e legislação:
A questão trata da participação do criador nos ganhos econômicos provenientes de inovações tecnológicas realizadas em Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICTs), nos termos da Lei nº 10.973/2004 (Lei da Inovação). O artigo central é o Art. 13, que dispõe:
“É assegurada ao criador participação mínima de 5% (cinco por cento) e máxima de 1/3 (um terço) nos ganhos econômicos auferidos pela Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação em decorrência da transferência de tecnologia (...) de criação protegida.”
2. Interpretação detalhada:
Segundo a lei, a participação do criador deve ser de, no mínimo, 5% e no máximo, um terço (1/3) dos ganhos da ICT. Assim, a afirmação de que seria “no máximo, 5%” está incorreta, pois a lei prevê um teto superior.
3. Exemplo prático:
Imagine que um pesquisador de universidade federal cria uma tecnologia licenciada por R$ 300 mil. O pesquisador deve receber pelo menos R$ 15 mil (5%), mas pode chegar até R$ 100 mil (1/3 de R$ 300 mil), conforme estabelecido pelo regulamento da ICT.
4. Justificativa da alternativa:
Só seria correto afirmar que o limite máximo fosse 5% se a lei assim determinasse, o que não ocorre. Ao contrário, o percentual pode ir de 5% até 1/3. Logo, a assertiva está errada por limitar erroneamente a participação do criador.
5. Estratégias para evitar pegadinhas:
Note como expressões como "no máximo" são comuns em pegadinhas, pois invertem ou omitem o verdadeiro limite legal. Sempre confira a letra da lei!
6. Doutrina relevante:
Segundo José Carlos Vaz e Dias (Propriedade Intelectual: Direitos Autorais e Inovação), “a faixa de participação garantida ao criador visa incentivar a criatividade, efetivando a política de inovação tecnológica”.
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Art. 13. É assegurada ao criador participação mínima de 5% (cinco por cento) e máxima de 1/3 (um terço) nos ganhos econômicos, auferidos pela ICT, resultantes de contratos de transferência de tecnologia e de licenciamento para outorga de direito de uso ou de exploração de criação protegida da qual tenha sido o inventor, obtentor ou autor, aplicando-se, no que couber, o disposto no
GABARITO: ERRADO
Art. 13. É assegurada ao criador PARTICIPAÇÃO MÍNIMA DE 5% (CINCO POR CENTO) e máxima de 1/3 (um terço) nos ganhos econômicos, auferidos pela ICT, resultantes de contratos de transferência de tecnologia e de licenciamento para outorga de direito de uso ou de exploração de criação protegida da qual tenha sido o inventor, obtentor ou autor, aplicando-se, no que couber, o disposto no parágrafo único do art. 93 da Lei nº 9.279, de 1996.
FONTE: LEI Nº 10.973, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2004
Mínimo: 5%
Máximo: 1/3
E - Errado ❌
A Lei nº 10.973/2004 (Lei de Inovação) estabelece que o criador tem direito à participação nos ganhos econômicos provenientes de sua criação, mas essa participação não é limitada a 5%. O artigo 10 da lei prevê que o criador deve receber uma participação mínima de 5%, mas não há um limite máximo estabelecido.
Portanto, a participação mínima é de 5%, mas a lei não especifica um teto máximo para essa participação. Em alguns casos, a participação pode ser maior, dependendo do que for acordado em contrato entre as partes envolvidas (instituições de pesquisa, empresas, etc.).
Assim, a afirmação de que o criador recebe no máximo 5% está errada.
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