Com base na Lei Orgânica do Município de São José do Cedro –...
Com base na Lei Orgânica do Município de São José do Cedro – SC, a receita resultante de impostos, destinada para a manutenção e desenvolvimento do ensino deverá ser de:
Gabarito comentado
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Interpretação do Tema:
Esta questão enfoca a exigência legal quanto ao percentual mínimo da receita de impostos, destinada à manutenção e desenvolvimento do ensino no Município de São José do Cedro. Esse tema é fundamental para o cargo de Fiscal de Obras, uma vez que o agente fiscalizador deve conhecer a destinação dos recursos públicos no âmbito municipal.
Legislação Aplicável:
A resposta está amparada no art. 212 da Constituição Federal: “A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.”
A Lei Orgânica do Município de São José do Cedro segue esta diretriz constitucional obrigatória.
Explicação do Tema Central:
O objetivo dessas normas é garantir que um percentual mínimo dos impostos arrecadados seja, de forma vinculada, aplicado na educação, assegurando seu financiamento e promovendo a cidadania.
Exemplo prático:
Se o município arrecada R$ 10.000.000,00 em impostos, ao menos R$ 2.500.000,00 devem ser aplicados na área de educação, todo ano.
Justificativa da Alternativa Correta:
Alternativa A é a correta, pois reflete exatamente o mínimo de 25%, conforme texto constitucional e municipal.
Por que as demais estão erradas?
B) Fala em “no máximo 20%”, contrariando a exigência de mínimo.
C) “No mínimo 30%” extrapola o valor legal exigido, sendo possível, mas não obrigatório.
D) “No máximo 15%” está totalmente incompatível com a determinação constitucional e municipal.
Pegadinhas:
Fique atento a palavras como “no mínimo” e “no máximo”! O erro mais comum é confundir essas expressões ou tentar “adivinhar” se a lei seria mais rigorosa, quando a literalidade é clara.
Doutrina:
Segundo José Afonso da Silva (Curso de Direito Constitucional Positivo), o investimento em educação é direito fundamental, cabendo à administração obedecer estritamente ao percentual constitucional.
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