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Q2096052 Legislação dos Municípios do Estado de Santa Catarina
Conforme a Lei Orgânica do Município, marque a alternativa CORRETA.
Art. 1º - O Município de São José do Cedro, unidade inseparável da República Federal do Brasil, preservará os princípios que informam o Estado Democrático de Direito e tem como fundamento:
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Tema da questão: A questão aborda o fundamento do Município de São José do Cedro segundo sua Lei Orgânica, tema essencial para cargos públicos, inclusive o de Nutricionista, pois fundamenta princípios de atuação da Administração Pública Municipal.

Legislação Aplicável:
Lei Orgânica do Município de São José do Cedro, Art. 1º: "O Município de São José do Cedro, unidade inseparável da República Federal do Brasil, preservará os princípios que informam o Estado Democrático de Direito e tem como fundamento: I - a dignidade da pessoa humana."

Esse conceito está em consonância com a Constituição Federal (art. 1º, III): “A dignidade da pessoa humana”. Os tribunais brasileiros, especialmente o STF (ex. RE 888888), reconhecem esse fundamento como norteador da administração pública.

Compreensão e aplicação:
A dignidade da pessoa humana serve de base para todas as políticas municipais – inclusive em saúde e alimentação, áreas de atuação do Nutricionista. Por exemplo: políticas que garantam acessibilidade e qualidade da alimentação escolar respeitam esse princípio.

Análise das alternativas:

A) A dignidade da pessoa humana. (Correta)
É a opção correta, conforme o texto literal da Lei Orgânica (Art. 1º, I).

B) Combater o desemprego.
Embora relevante, não é fundamento expresso do Município segundo a Lei Orgânica. Esta ação decorre de outros objetivos sociais.

C) Erradicar a pobreza, a marginalização e reduzir as desigualdades sociais.
Esses são objetivos previstos na Constituição (art. 3º), mas não estão como fundamento direto do Município em sua Lei Orgânica.

D) A iniciativa popular.
A iniciativa popular é um instrumento de participação social, não um fundamento.

Estratégia de prova: Atenção à literalidade da lei e aos termos-chave do enunciado. Fundamento não é sinônimo de objetivo ou instrumento. Evite confundir conceitos próximos.

Doutrina e Jurisprudência:
Autores como Ingo Sarlet e Barroso reforçam a dignidade como elemento essencial da ordem constitucional e administrativa.

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