Segundo a Lei Municipal n° 966/2022 - Código de Posturas do ...

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Q4371577 Direito Sanitário
Segundo a Lei Municipal n° 966/2022 - Código de Posturas do Município de Nova Tebas, os estabelecimentos que, dentre outras, produzam, embalem, armazenem, distribuam ou comercializem alimentos, devem atender a alguns requisitos, conforme o caso. Desta forma, assinale a alternativa que NÃO corresponde a um requisito exigido. 
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: A Lei Municipal nº 966/2022 de Nova Tebas, art. 26, inciso V, exige: “V - Paredes e divisórias com acabamento liso, impermeável, lavável e em cor clara;”. Ao admitir “qualquer coloração”, a alternativa A contraria a exigência expressa de cor clara e, por isso, deve ser assinalada como o requisito que NÃO corresponde à lei.

Tema central: Requisitos sanitários dos estabelecimentos alimentícios
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A preserva as exigências de acabamento liso, impermeável e lavável, mas elimina indevidamente a restrição de cor. Esses requisitos são cumulativos: o atendimento às características do acabamento não dispensa a cor clara exigida pelo art. 26, V. A lei não exige exclusivamente branco, mas também não permite indistintamente qualquer coloração.
B
Errada
Não deve ser assinalada porque corresponde ao art. 26, VI, da Lei Municipal nº 966/2022 de Nova Tebas: “VI - Pisos com declive, de material de fácil limpeza, resistente, impermeável com drenos e ralos sifonados, ligados à fossa séptica externamente ou a rede de esgoto;”. O declive, as características do material e o sistema de drenagem indicados são requisitos expressamente exigidos.
C
Errada
Não deve ser assinalada porque reproduz o art. 26, VII, da Lei Municipal nº 966/2022 de Nova Tebas: “VII - Tetos com acabamento liso, impermeável, lavável e em cor clara;”. Todas as características apresentadas, inclusive a cor clara, correspondem à exigência legal para tetos.
D
Errada
Não deve ser assinalada porque corresponde ao art. 26, IX, da Lei Municipal nº 966/2022 de Nova Tebas: “IX - Iluminação natural ou artificial adequada à atividade desenvolvida, exigindo-se, nesta última, luminárias protegidas;”. A lei admite iluminação natural ou artificial e, quando artificial, exige luminárias protegidas, exatamente como consta da alternativa.
Pegadinha da questão
O comando pede a alternativa contrária à lei. A alternativa A mantém as características legais do acabamento, mas troca “em cor clara” por “qualquer coloração”, retirando uma restrição obrigatória.
Dica para questões semelhantes
  • Confira cumulativamente as características exigidas: acabamento liso, impermeável e lavável não substitui a exigência de cor clara.
  • Diferencie “cor clara” de “cor branca”: o dispositivo não impõe uma única tonalidade, mas não autoriza qualquer cor.
  • Na iluminação, preserve a condição legal: admite-se a natural ou a artificial, exigindo-se luminárias protegidas nesta última hipótese.

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