De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, é correto...
(A ERRDADA) Art. 470 - As despesas resultantes da transferência correrão por conta do empregador.
(B ERRADA) Art. 469 - Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio .
(C ERRADA) Art. 468 - Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.
(D CORRETA) Art 469 § 2º - É licita a transferência quando ocorrer extinção do estabelecimento em que trabalhar o empregado.
(E ERRADA) § 3º - Em caso de necessidade de serviço o empregador poderá transferir o empregado para localidade diversa da que resultar do contrato, não obstante as restrições do artigo anterior, mas, nesse caso, ficará obrigado a um pagamento suplementar, nunca inferior a 25% (vinte e cinco por cento) dos salários que o empregado percebia naquela localidade, enquanto durar essa situação.
Não entendi o erro da letra B. Alguém pode me dizer?
Milena, a B está errada porque é a "transferência" que somente assim é considerada caso haja mudança de domicílio e não a alteração de local. Ou seja, a alteração de local pode ocorrer sem mudança de domicílio, como trocar de uma filial pra outra dentro da mesma cidade. Mas a alteração do local de trabalho só pode ser chamada de transferência se houver mudança de domicílio. Nem toda alteração do local de trabalho acarreta mudança de domicílio. Mas quando isso ocorrer, se enquadra como Transferência.
Excelente explicação, colega Icaro!
@Milena, o examinador quis confundir alteração de local de trabalho com transferência. No caso, mudou o local de trabalho pode ou não exigir a mudança de domicílio. Só se mudar o domicílio é que se configura a transferência.
Milena o erro da letra B está em:
"Considera-se alteração da localidade de trabalho, apenas quando o empregado tenha que mudar o seu domicilio"
A alternativa restringe a alteração do local de trabalho a qualquer motivo no trecho que diz "...tenha que...", Mas motivada pelo o quê? São diversas as hipóteses de alteração de local de trabalho, podendo ser consideradas lícitas ou ilícitas, logo a mera mudança de domicílio não implica em alteração do local de trabalho e nem garante o adicional de transferência.
Para sintetizar:
Hipótese 1 (Mudança de domicílio motivada pelo empregado): Ocorre quando o empregado muda de um bairro para outro. Não implica na alteração do local de trabalho e nem é imposto ao empregador fazer a alteração do local de trabalho e para uma filial mais perto da residência do empregado. No entanto se houver o mutuo consentimento é lícita a alteração de local de trabalho, pois na hipótese em questão beneficia o empregado;
Hipótese 2 (Mudança de local de trabalho sem alteração no domicilio do empregado): É Lícita.
Fundamento:
CLT, art. 469 - Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para
localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que
não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio.
Além disso, no cenário da hipótese 2, se a alteração de trabalho, mesmo que não implicar em alteração de domicílio do empregado, o empregador deve ressarcir os custos adicionais originários do deslocamento para local de trabalho mais distante.
conforme súmula -29 TRANSFERÊNCIA:
Empregado transferido, por ato unilateral do empregador, para local mais distante de sua
residência, tem direito a suplemento salarial correspondente ao acréscimo da despesa de
transporte.
Hipótese 3 (Mudança de local de trabalho sem anuência do empregado que exerce cargo de confiança): É Lícita;
Hipótese 4 (Mudança de local de trabalho em razão de previsão contratual e que decorra de real necessidade de serviço): É Lícita;
Fundamento para hipótese 3 e 4:
CLT, art. 469, § 1º - Não estão compreendidos na proibição deste artigo: os empregados que exerçam cargo de confiança e aqueles cujos contratos tenham como condição, implícita ou explícita, a transferência, quando esta decorra de real necessidade de serviço.
Hipótese 5 (Alteração de local de trabalho motivada por empregador sem real necessidade de serviço, que resulta em mudança de domicílio de empregado): É ILÍCITA;
Conforme SUM- 43 TRANSFERÊNCIA:
Presume-se abusiva a transferência de que trata o § 1º do art. 469 da CLT, sem comprovação da necessidade do serviço.
Espero ter ajudado. Qualquer erro, ou equívoco por gentileza me corrijam!