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Analise as afirmativas abaixo conforme disposto na Constitu...

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Q2094603 Direito Constitucional

Analise as afirmativas abaixo conforme disposto na Constituição Federal de 1988.


1. A adoção será assistida pelo Poder Público, sendo proibida a sua efetivação por parte de estrangeiros.


2. A lei estabelecerá o plano nacional de juventude, de periodicidade quinquenal, visando à articulação das várias esferas do poder público para a execução de políticas públicas.


3. Os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.


4. Os programas de amparo aos idosos serão executados preferencialmente nos Centros de Referência de Assistência Social.


Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.

Alternativas

Gabarito comentado

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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do aluno conhecimento acerca dos ditames constitucionais. Vejamos:

1. ERRADO. A adoção será assistida pelo Poder Público, sendo proibida a sua efetivação por parte de estrangeiros.

“Art. 227, § 5º, CF. A adoção será assistida pelo Poder Público, na forma da lei, que estabelecerá casos e condições de sua efetivação por parte de estrangeiros."

2. ERRADO. A lei estabelecerá o plano nacional de juventude, de periodicidade quinquenal, visando à articulação das várias esferas do poder público para a execução de políticas públicas.

“Art. 227, § 8º, CF. A lei estabelecerá:        

I - o estatuto da juventude, destinado a regular os direitos dos jovens;        

II - o plano nacional de juventude, de duração decenal, visando à articulação das várias esferas do poder público para a execução de políticas públicas."

3. CERTO. Os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.

“Art. 229, CF. Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade."

4. ERRADO. Os programas de amparo aos idosos serão executados preferencialmente nos Centros de Referência de Assistência Social.

“Art. 230, CF. A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida.

§ 1º Os programas de amparo aos idosos serão executados preferencialmente em seus lares."

Assim:

A. CERTO. É correta apenas a afirmativa 3.

GABARITO: ALTERNATIVA A.

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Comentários

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GABARITO A: É correta apenas a afirmativa 3.

1. A adoção será assistida pelo Poder Público, sendo proibida a sua efetivação por parte de estrangeiros.

§ 5º A adoção será assistida pelo Poder Público, na forma da lei, que estabelecerá casos e condições de sua efetivação por parte de estrangeiros.

2. A lei estabelecerá o plano nacional de juventude, de periodicidade quinquenal, visando à articulação das várias esferas do poder público para a execução de políticas públicas.

§ 8º A lei estabelecerá: 

I - o estatuto da juventude, destinado a regular os direitos dos jovens; 

II - o plano nacional de juventude, de duração decenal, visando à articulação das várias esferas do poder público para a execução de políticas públicas. 

3. Os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.

Art. 229. Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.

4. Os programas de amparo aos idosos serão executados preferencialmente nos Centros de Referência de Assistência Social.

Art. 230. A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida.

§ 1º Os programas de amparo aos idosos serão executados preferencialmente em seus lares.

Complementando a resposta da colega acima, os itens 1 e 2 estão dispostos no artigo 227 da CF, nos incisos por ela mencionados.

GABARITO - LETRA A. #PERSISTA.

1 - FALSO. A adoção será assistida pelo Poder Público, sendo proibida a sua efetivação por parte de estrangeiros.

Art.227, § 5º A adoção será assistida pelo Poder Público, na forma da lei, que estabelecerá casos e condições de sua efetivação por parte de estrangeiros.

2 - FALSO. A lei estabelecerá o plano nacional de juventude, de periodicidade quinquenal, visando à articulação das várias esferas do poder público para a execução de políticas públicas.

Art.227, § 8º A lei estabelecerá:

II - o plano nacional de juventude, de duração decenal, visando à articulação das várias esferas do poder público para a execução de políticas públicas. 

3 - VERDADEIRO. Os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.

Art. 229. Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.

4 - FALSO. Os programas de amparo aos idosos serão executados preferencialmente nos Centros de Referência de Assistência Social.

Art. 230, § 1º Os programas de amparo aos idosos serão executados preferencialmente em seus lares.

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