De acordo com o art. 22 da Lei nº 11.340/06 (Lei Maria da Pe...

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Q4074560 Legislação Federal
De acordo com o art. 22 da Lei nº 11.340/06 (Lei Maria da Penha), constatada a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos dessa Lei, o juiz poderá aplicar, de imediato, ao agressor, em conjunto ou separadamente, a medida protetiva de urgência relativa à proibição de determinadas condutas, entre as quais:
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