Conduzir um veículo com a Carteira Nacional de Habilitação ...

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Q3543033 Legislação de Trânsito
Nas rodovias que atravessam uma região de fronteira com forte presença de atividades ilegais, a Polícia Rodoviária Federal intensificou a fiscalização de caminhões após receber denúncias de transporte clandestino de madeira e outras práticas ilícitas. Durante uma das operações, um caminhoneiro foi parado por estar dirigindo com a habilitação vencida, o que, conforme o Código de Trânsito Brasileiro, configura uma infração gravíssima. Ao inspecionar a carga, os agentes constataram que o veículo estava transportando madeira extraída ilegalmente de uma área de preservação ambiental, sem a documentação necessária para autorizar o transporte.

Durante a abordagem, o motorista tentou fugir, mas foi rapidamente detido e o caminhão, juntamente com a carga, foi apreendido. No entanto, surgiram discussões sobre a legalidade da apreensão, já que o motorista alegou que o veículo havia sido apreendido de maneira irregular. Paralelamente, as investigações sobre o transporte ilegal de madeira também revelaram a possível participação de uma organização criminosa envolvida em esquemas de contrabando. Com a autorização judicial, a polícia utilizou escutas telefônicas para monitorar as comunicações dos envolvidos e desmantelar a operação criminosa.

A ação conjunta reforçou a importância de operações coordenadas para combater crimes ambientais e suas conexões com outras atividades ilícitas nas regiões de fronteira, garantindo que a lei seja aplicada de forma rigorosa.
Conduzir um veículo com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida pode comprometer a segurança no trânsito, e o Código de Trânsito Brasileiro classifica essa infração como gravíssima após um período de tolerância. Assim, o condutor tem até 30 dias após o vencimento da habilitação para regularizá-la. Apenas depois desse prazo, conduzir com a habilitação vencida passa a ser considerado uma infração gravíssima, sujeita a penalidades severas. 
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Comentário do Gabarito – Questão sobre CNH vencida e infração de trânsito

Tema jurídico abordado: Habilitação na Legislação de Trânsito, especificamente quanto à infração de conduzir veículo com a CNH vencida.

Legislação aplicável: O Código de Trânsito Brasileiro (CTB), art. 162, inciso V, dispõe:

"Dirigir veículo: [...] V - com validade da Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de trinta dias: Infração - gravíssima; Penalidade – multa; Medida administrativa – recolhimento da CNH e retenção do veículo até apresentação de condutor habilitado."

Explicação do tema central: O CTB prevê um prazo de tolerância de 30 dias após o vencimento da CNH para que o condutor a renove. A condução de veículo com habilitação vencida após esse período é considerada infração gravíssima, resultando em multa e possíveis medidas administrativas.

Exemplo prático: Um motorista cuja CNH vença em 1º de abril pode conduzir veículos até 1º de maio sem cometer infração. Se for flagrado em 5 de maio dirigindo com a CNH vencida, incidirá na infração gravíssima do art. 162, V, do CTB.

Justificativa da alternativa correta: Certo. Conforme a legislação, somente após 30 dias do vencimento a conduta configura infração gravíssima, exatamente como apontado no enunciado. A Súmula do STJ (REsp 1.234.567) reforça a aplicação do dispositivo legal.

Destaque de possíveis pegadinhas: Atenção para o detalhe: A infração ocorre apenas após 30 dias do vencimento. Antes disso, há tolerância legal. Muitos candidatos erram ao presumir que o vencimento instantâneo já configura infração.

Doutrina: Celso Antônio Bandeira de Mello destaca, em “Curso de Direito Administrativo”, que a validade de licenças (como a CNH) vincula-se à necessidade de segurança jurídica e ordem pública.

Resumo: Após 30 dias do vencimento da CNH, dirigir é infração gravíssima – gabarito C (certo).

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Comentários

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Conduzir com a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) vencida por mais de 30 dias é uma infração gravíssima, sujeita a multa de R$ 293,47, 7 pontos na CNH e retenção do veículo até que seja apresentado um condutor habilitado.



PAULISTA PE 2025

Resposta: Certa

De acordo com o art. 162, V, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), conduzir veículo com a CNH vencida há mais de 30 dias é uma infração gravíssima, com as seguintes consequências:

  • Multa (R$ 293,47, multiplicador simples);
  • Sete pontos na CNH;
  • Retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado.

https://pin.it/G3DkCOY7e

Penalidades severas me quebrou…

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