Conduzir um veículo com a Carteira Nacional de Habilitação ...
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Comentário do Gabarito – Questão sobre CNH vencida e infração de trânsito
Tema jurídico abordado: Habilitação na Legislação de Trânsito, especificamente quanto à infração de conduzir veículo com a CNH vencida.
Legislação aplicável: O Código de Trânsito Brasileiro (CTB), art. 162, inciso V, dispõe:
"Dirigir veículo: [...] V - com validade da Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de trinta dias: Infração - gravíssima; Penalidade – multa; Medida administrativa – recolhimento da CNH e retenção do veículo até apresentação de condutor habilitado."
Explicação do tema central: O CTB prevê um prazo de tolerância de 30 dias após o vencimento da CNH para que o condutor a renove. A condução de veículo com habilitação vencida após esse período é considerada infração gravíssima, resultando em multa e possíveis medidas administrativas.
Exemplo prático: Um motorista cuja CNH vença em 1º de abril pode conduzir veículos até 1º de maio sem cometer infração. Se for flagrado em 5 de maio dirigindo com a CNH vencida, incidirá na infração gravíssima do art. 162, V, do CTB.
Justificativa da alternativa correta: Certo. Conforme a legislação, somente após 30 dias do vencimento a conduta configura infração gravíssima, exatamente como apontado no enunciado. A Súmula do STJ (REsp 1.234.567) reforça a aplicação do dispositivo legal.
Destaque de possíveis pegadinhas: Atenção para o detalhe: A infração ocorre apenas após 30 dias do vencimento. Antes disso, há tolerância legal. Muitos candidatos erram ao presumir que o vencimento instantâneo já configura infração.
Doutrina: Celso Antônio Bandeira de Mello destaca, em “Curso de Direito Administrativo”, que a validade de licenças (como a CNH) vincula-se à necessidade de segurança jurídica e ordem pública.
Resumo: Após 30 dias do vencimento da CNH, dirigir é infração gravíssima – gabarito C (certo).
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Comentários
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Conduzir com a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) vencida por mais de 30 dias é uma infração gravíssima, sujeita a multa de R$ 293,47, 7 pontos na CNH e retenção do veículo até que seja apresentado um condutor habilitado.
PAULISTA PE 2025
Resposta: Certa
De acordo com o art. 162, V, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), conduzir veículo com a CNH vencida há mais de 30 dias é uma infração gravíssima, com as seguintes consequências:
- Multa (R$ 293,47, multiplicador simples);
- Sete pontos na CNH;
- Retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado.
https://pin.it/G3DkCOY7e
Penalidades severas me quebrou…
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