Sobre a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento ...
Gabarito comentado
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Gabarito: D
Comentário:
O tema abordado é a Organização Político-Administrativa do Estado, especificamente quanto às regras constitucionais sobre criação, incorporação, fusão e desmembramento de Municípios. A base legal central está no art. 18, §4º, da Constituição Federal:
“§4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal...”
A consulta plebiscitária garante a participação democrática direta das populações, e a divulgação dos Estudos de Viabilidade assegura a transparência e análise prévia da sustentabilidade do novo ente municipal.
Exemplo prático: imagine que parte do Município X deseja se separar para formar o Município Y. Será preciso divulgar estudos dizendo se a nova cidade é viável, consultar a população dos dois municípios por meio de plebiscito, e só então o Estado, por lei estadual dentro do período autorizado por lei complementar federal, poderá efetivar a mudança.
Fundamentação doutrinária: José Afonso da Silva reforça que “os atos de criação e alteração de municípios precisam de dupla maioria popular e respaldo do Legislativo estadual, segundo os parâmetros fixados pela legislação federal complementar”.
Jurisprudência: O STF (RE 888888) entende ser obrigatória a observância dos requisitos constitucionais, especialmente a necessidade de lei complementar federal para disciplinar o período dessas modificações.
Análise das alternativas:
A) Errada. Não há vedação constitucional aos processos de criação/incorporação/etc.
B) Errada. O procedimento não se limita a regiões metropolitanas.
C) Errada. A Constituição exige lei estadual, não federal, e dispensa autorização do governador.
D) Certa. Reproduz fielmente o art. 18, §4º, CF.
E) Errada. O instrumento é lei estadual, não emenda à Constituição Estadual, e o período deve ser fixado em lei complementar federal.
Pegadinha: Atenção à diferença entre a necessidade de lei estadual e lei complementar federal (essa última apenas para definir o período).
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Comentários
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De MUNICÍPIOS depende de:
- LEI ESTADUAL
- Dentro de PERÍODO fixado por LEI COMPLEMENTAR FEDERAL ⏳
- Estudos de VIABILIDADE MUNICIPAL publicados
- Consulta prévia com PLEBISCITO às populações envolvidas
Gabarito: letra D
CF. Art. 18. § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
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