Considerando a situação hipotética precedente, julgue o item...
Considerando a situação hipotética precedente, julgue o item a seguir.
Ao presenciar o fato típico, o agente da polícia judicial deveria ter elaborado termo circunstanciado e o encaminhado diretamente ao juizado especial criminal.
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Gabarito comentado
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Gabarito: E (Errado)
O tema central da questão é a competência para a lavratura de termo circunstanciado de ocorrência (TCO), procedimento previsto para crimes de menor potencial ofensivo, conforme art. 69 da Lei nº 9.099/1995:
“A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado...”
A legislação determina que a autoridade policial responsável pela lavratura do TCO é, prioritariamente, o delegado de polícia, da Polícia Civil nos estados, ou de carreiras específicas. Segundo a Constituição Federal, Art. 144, § 4º, cabe às polícias civis “a apuração de infrações penais, exceto as militares”. A Lei 12.830/2013 reforça que cabe ao delegado a condução da investigação criminal.
Jurisprudência do STF admite, excepcionalmente, lavratura de TCO por policiais militares ou rodoviários federais em razão de leis estaduais ou normas específicas, pois o TCO não é procedimento inquisitivo, mas essa extensão não alcança os agentes da polícia judicial, responsáveis exclusivamente pela segurança institucional do Judiciário, sem atribuições de polícia judiciária nem investigativa.
Exemplo prático: Se uma situação dessa ocorresse na rua, caberia ao delegado (ou, em algumas hipóteses, a um policial militar, de acordo com legislação local e entendimento dos tribunais) lavrar o TCO, nunca a um agente da polícia judicial, cuja competência está restrita ao ambiente interno do tribunal e à segurança dos prédios e pessoas.
Pegadinha: O enunciado sugere que o agente da polícia judicial possa cumprir função de autoridade policial, o que não se encontra previsto em lei.
Portanto, está errada a afirmação de que o agente da polícia judicial poderia lavrar o termo circunstanciado. Somente a autoridade policial (delegado), nos termos das normas citadas, tem essa competência.
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Gabarito: Errado.
Vamos lá, o fato aconteceu dentro das dependências do Tribunal de Justiça:
RESOLUÇÃO CNJ Nº 344, DE 09 DE SETEMBRO DE 2020
Art.1º. Os presidentes dos tribunais respondem pelo poder de polícia administrativa do tribunal, cujo exercício se dará por eles, pelos magistrados que presidem as turmas, sessões e audiências, e pelos agentes e inspetores da polícia judicial podendo estes e aqueles, quando necessário, requisitar a colaboração de autoridades externas.
Art.2º. Havendo a prática de infração penal nas dependências físicas do tribunal envolvendo pessoa sujeita à sua jurisdição, o presidente poderá, sem prejuízo da requisição da instauração de inquérito policial, instaurar procedimento apuratório preliminar, ou delegar tal função a outra autoridade competente.
§1º - Havendo flagrante delito nas dependências dos tribunais, o presidente, os magistrados mencionados no art. 1º e os agentes e inspetores da polícia judicial darão voz de prisão ao autor do fato, mantendo-o sob custódia até a entrega à autoridade policial competente para as providências legais subsequentes.
§1º Havendo flagrante delito nas DEPENDÊNCIAS DOS TRIBUNAIS, o presidente, os magistrados mencionados no art. 1º e os agentes e inspetores da polícia judicial darão VOZ DE PRISÃO AO AUTOR DO FATO, mantendo-o SOB CUSTÓDIA até a ENTREGA À AUTORIDADE POLICIAL COMPETENTE para as providências legais subsequentes.
Havendo flagrante nos tribunais, retém o autor até chegada da autoridade para fazer o encaminhamento.
O agente da polícia judicialnão tem competência para lavrar termo circunstanciado (TCO) e encaminhá-lo diretamente ao Juizado Especial Criminal. Essa atribuição é da autoridade policial (delegado de polícia)
RESOLUÇÃO CNJ Nº 344, DE 09 DE SETEMBRO DE 2020
Art.1º. Os presidentes dos tribunais respondem pelo poder de polícia administrativa do tribunal, cujo exercício se dará por eles, pelos magistrados que presidem as turmas, sessões e audiências, e pelos agentes e inspetores da polícia judicial podendo estes e aqueles, quando necessário, requisitar a colaboração de autoridades externas.
Art.2º. Havendo a prática de infração penal nas dependências físicas do tribunal envolvendo pessoa sujeita à sua jurisdição, o presidente poderá, sem prejuízo da requisição da instauração de inquérito policial, instaurar procedimento apuratório preliminar, ou delegar tal função a outra autoridade competente.
§1º - Havendo flagrante delito nas dependências dos tribunais, o presidente, os magistrados mencionados no art. 1º e os agentes e inspetores da polícia judicial darão voz de prisão ao autor do fato, mantendo-o sob custódia até a entrega à autoridade policial competente para as providências legais subsequentes.
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