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Considerando a situação hipotética precedente, julgue o item a seguir.
Ao conduzir os envolvidos à sala da supervisão e manter um deles retido, o agente apenas exerceu seu poder discricionário, não tendo cometido abuso de autoridade.
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Gabarito comentado
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O enunciado relata determinada situação na qual o agente da polícia judicial, em virtude do exercício de suas atribuições, interveio em um conflito nas dependências do tribunal. Esta conduta é compatível com seu dever funcional de garantir a ordem e a segurança do ambiente. Até este momento, sua atuação encontra-se dentro do âmbito do poder de polícia, afinal o poder de polícia tem como escopo regular a vida social, limitando liberdades do indivíduo em prol do coletivo, ou seja, pode-se conceituar o poder de polícia como o responsável por limitar a liberdade e a propriedade particular em prol da coletividade.
O problema é que, ao manter o cidadão retido por 30 minutos “para refletir, sem respaldo legal que corroborasse tal medida, o agente extrapola os limites de sua atuação. A conduta deixa de ser mera atividade discricionária de polícia administrativa e passa a apresentar o caráter de retenção indevida de liberdade.
Nesse caso, o abuso de autoridade é flagrante, uma vez que a liberdade de locomoção só pode vir a ser restringida por ordem judicial ou em hipóteses tipificadas em lei.
Desta forma, a assertiva encontra-se ERRADA, por não se tratar de simples exercício do poder discricionário, e sim de abuso de autoridade diante da retenção irregular.
GABARITO: ERRADO.
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Comentários
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Acredito que o item está ERRADO pelo fato de "deixar o cidadão sentado 30 minutos para refletir" Não fazer parte do Poder Discricionário do agente.
Sobre a parte de ter configurado o Abuso de Autoridade, não fica claro no item se houve a Finalidade Específica do agente em Prejudicar/Beneficiar/Capricho/Satisfação
sinceramente não vejo pq houve abuso de autoridade.
Rapaz, cadê o dolo específico do agente em prejudicar/ beneficiar/ satisfazer ?
Creio que o erro da assertiva esteja no fato de ter a afirmação de que a atitude do agente foi devida ao seu poder discricionário, quando, na verdade, me parece ter sido devida ao seu poder de polícia administrativa ou ao seu poder de império.
O agente agiu no exercício do poder de polícia, que, interno a esse poder, há o atributo da discricionariedade
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