A equipe de gestão de contrato é composta, em regra, pelo g...
Gabarito comentado
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Gabarito: CERTO
Interpretação e legislação:
A questão aborda a composição da equipe de gestão de contratos de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) nos órgãos submetidos ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O tema está disciplinado pela Resolução CNJ n.º 468/2022, mais precisamente no Art. 30:
"Art. 30. A equipe de gestão de contrato é composta, em regra, pelo gestor do contrato, responsável por gerir a execução contratual, e pelos fiscais demandante, técnico e administrativo, responsáveis por fiscalizar a execução contratual."
Explicação do tema central:
A questão exige conhecimento sobre as funções dos agentes envolvidos na fiscalização e gestão dos contratos administrativos. O gestor do contrato acompanha e gerencia a execução global do instrumento, enquanto os fiscais se dividem conforme suas especialidades (demandante, técnico, administrativo), garantindo que diversos aspectos do contrato sejam devidamente monitorados.
Exemplo prático:
Considere um órgão do Judiciário adquirindo um sistema de gestão processual eletrônica. O gestor do contrato acompanha prazos e pagamentos, o fiscal técnico verifica se o software atende às especificações, o fiscal demandante analisa se as funcionalidades atendem ao setor solicitante, e o fiscal administrativo confere questões documentais e financeiras.
Justificativa da alternativa correta:
A alternativa é correta porque repete, literalmente e sem distorções, o disposto no Art. 30 da Resolução CNJ n.º 468/2022. Não há acréscimos ou omissões de conteúdo que alterem a essência da lei.
Pegadinhas e dicas:
Questões podem confundir o candidato quanto às atribuições de gestão versus fiscalização. Lembre-se: a gestão compete ao gestor do contrato; a fiscalização pode ser dividida entre fiscais demandante, técnico e administrativo. Atenção à expressão "em regra", pois indica que excepcionalmente outras composições podem existir, mas a regra geral é esta.
Doutrina de apoio:
Maria Sylvia Zanella Di Pietro e Hely Lopes Meirelles reforçam que a correta divisão de funções em equipes de gestão de contratos eleva a segurança e eficiência dos processos públicos, exatamente conforme retratado pela Resolução CNJ n.º 468/2022.
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Comentários
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Gestor do Contrato:
- É o responsável pela gestão da execução contratual.
- Atua como o principal ponto de contato entre a contratada e a contratante, acompanhando o cumprimento das cláusulas contratuais.
- Deve garantir que os objetivos do contrato sejam alcançados dentro dos prazos e condições estabelecidos.
Fiscais do Contrato: São designados para auxiliar o gestor do contrato em aspectos específicos da fiscalização:
Fiscal Demandante:
- Geralmente ligado à área que solicitou o contrato.
- Acompanha a entrega de produtos ou serviços, verificando se atendem às necessidades e requisitos demandados.
Fiscal Técnico:
- Avalia os aspectos técnicos e específicos relacionados à execução do contrato.
- Verifica se os serviços ou produtos estão sendo executados conforme as especificações técnicas.
Fiscal Administrativo:
- Monitora aspectos administrativos, como prazos, documentações, medições e pagamentos.
- Assegura que os trâmites legais e administrativos sejam cumpridos.
Gabarito Certoooo
Confesso que ainda não conhecia esse fiscal demandante... Mas dá pra acertar pela lógica!
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