Hely Lopes Meirelles assevera que os requisitos constituem a...
Hely Lopes Meirelles assevera que os requisitos constituem a infraestrutura dos atos administrativos, sejam eles vinculados ou discricionários, simples ou complexos, de império ou de gestão. Acerca desse tema, assinale a alternativa correta.
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Gabarito Comentado:
Enunciado e Tema: A questão refere-se aos requisitos dos atos administrativos, conceito central na Administração Pública. Segundo Hely Lopes Meirelles, atos administrativos possuem uma estrutura composta por cinco requisitos: competência, finalidade, forma, motivo e objeto.
Legislação e Doutrina: Os atos administrativos estão ancorados em conceitos doutrinários clássicos, como os de Hely Lopes Meirelles, frequentemente citados em concursos públicos. Os requisitos dos atos administrativos são fundamentais para assegurar a legalidade, a eficácia e a regularidade dos atos praticados pela Administração Pública.
Alternativa Correta: A - O motivo, como pressuposto de fato e de direito que serve de fundamento ao ato administrativo, pode ser vinculado ou discricionário. Essa assertiva está correta. O motivo é um dos elementos do ato administrativo que pode variar entre ser vinculado (quando a lei determina claramente as condições do ato) ou discricionário (quando a Administração possui liberdade para avaliar as circunstâncias).
Exemplo Prático: Considere um caso onde a Administração decide demolir uma construção irregular. O motivo (irregularidade da construção) é vinculado pois está na lei, mas pode haver certa discricionariedade na escolha do momento mais adequado para executar a demolição, considerando o interesse público.
Análise das Alternativas Incorretas:
- B - Competência: A competência é, de fato, um requisito de ordem pública, mas a afirmativa está incorreta porque a competência pode, em alguns casos, ser delegada ou transferida, desde que a lei assim permita, o que contraria a declaração de ser "improrrogável e indelegável".
- C - Finalidade: A finalidade sempre deve atender o interesse público e está vinculada à vontade legislativa. Portanto, a alternativa está errada ao afirmar que a finalidade não vincula o administrador à vontade legislativa.
- D - Forma: A forma é um requisito vinculado apenas quando a lei exige uma forma específica. A afirmativa está errada ao generalizar que a forma é sempre vinculada. Atos administrativos podem, em algumas situações, ser praticados em qualquer forma que não seja proibida.
- E - Objeto: O objeto é o efeito jurídico que o ato pretende produzir e pode ser tanto vinculado quanto discricionário, dependendo do tipo de ato. Portanto, a afirmativa está errada em dizer que "será sempre vinculado".
Estratégias de Interpretação: Na leitura de questões de concurso, procure identificar palavras-chave relacionadas aos conceitos fundamentais. Note os termos "sempre", "nunca", "improrrogável", que podem indicar generalizações erradas, como observamos nas alternativas acima.
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Comentários
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Competência (sujeito competente) a Administração faz porque PODE (vinculado)
Finalidade: PARA QUE a Administração faz (vinculado)
Forma: COMO a Administração faz (vinculado)
Motivo: PORQUE a Administração faz (vinculado e discricionário)
Objeto: O QUE a Administração faz. (vinculado e discricionário)
A forma não é sempre vinculada ? Não entendi o erro da D.
Os requisitos da competência, da finalidade e da forma são sempre vinculados, enquanto motivo e objeto podem ser ou não vinculados.
A letra D também esta certa! A questão deveria ser anulada.
Alguém pra explicar essa?
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