🎯 Saiba o que estudar

Avançado com Treinador a partir de R$ 0,76/dia

No que concerne às formas de extinção dos atos admi...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q972247 Direito Administrativo

No que concerne às formas de extinção dos atos administrativos, julgue o item


É possível à Administração revogar ato revogador, restaurando todos os efeitos do ato originalmente revogado desde a sua revogação.

Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

A questão indicada está relacionada com os atos administrativos. 

• Revogação:

Conforme indicado por Di Pietro (2018), "revogação é ato administrativo discricionário pelo qual a Administração extingue um ato válido, por razões de oportunidade e conveniência". A revogação não retroage, impedindo apenas a produção de efeitos futuros do ato - ex nunc. 
Segundo Mazza (2013), "bastante controvertida é a discussão sobre a possibilidade de revogação do ato revocatório. Sendo discricionário, o ato revocatório em princípio pode ser revogado. Mas a doutrina majoritária nega o efeito repristinatório à revogação da revogação. Assim, o ato revogador da revogação não ressuscita o primeiro ato revogado, podendo apenas representar um novo ato baseado nos mesmos fundamentos do ato inicial".  
Referências:

DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018. 
MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 13 ed. São Paulo: Saraiva, 2013. 

Gabarito: ERRADO 

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

O ato revogatório não retroage para atingir efeitos passados do ato revogado, apenas impedindo que este continue a surtir efeitos (efeitos ex nunc)

A repristinação é o restabelecimento da eficácia de um ato anteriormente revogado e possui previsão no art. 2°, §3° da LINDB: "lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência, salvo disposição em contrário".

Assim, a repristinação em nosso ordenamento jurídico é exceção. Como o ato administrativo revogador só possui efeito ex nunc (efeito prospectivo) ele não pode ser aplicado a fatos  pretéritos, que nesse caso é o ato administrativo revogado.

Por esse motivo, o ato administrativo revogador não consegue restabelecer os efeitos jurídicos do ato administrativo anteriormente revogado.

Veja uma questão da CESPE considerada correta: "Caso haja a revogação de ato administrativo revogador, não poderão ser aproveitados os efeitos produzidos no período em que vigorava o primeiro ato revogador."

kkkkkkkkkkkk

Anulação ---> Ex Tunc (Tem retroação)

Revogação ---> Ex Nunc (Não tem retroação)

Assim como ocorre na anulação, na revogação de atos NÃO HÁ EFEITO REPRISTINATÓRIO. Isto é, a retirada, por motivo de conveniência e oportunidade, do ATO A que havia revogado o ATO B, não gera o retorno do ATO B.

Exceção: salvo se houver disposição EXPRESSA no ato que determinou a revogação do ATO A.

GAB E

 

REVOGAÇÃOINCONVENIÊNCIA / INOPORTUNIDADE. [ EFEITOS EX NUNC = NUNCA RETROAGE] .

Pode haver exceções mas pra efeito de mnemônico, eu decorei assim = )

A revogação representa uma das formas de extinção de um ato administrativo e apenas pode-se dar em relação aos atos válidos (supressão de ato legítimo), praticados dentro de uma competência discricionária, produzindo efeitos ex nunc.

 

ANULAÇÃO =  ILEGALIDADE. [ EFEITOS EX TUNC = RETROAGE] .

 

CASSAÇÃO =  DESCUMPRIMENTO DE CONDIÇÃO PELO BENEICIÁRIO. [ EFEITOS EX NUNC ] .

 

 

Fonte: Nadal, Fábio Como se preparar para o exame da ordem, 1ª fase. Editora Método

 

Avante! Procure o mundo inexplorado em você.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo