No que se refere às competências privativas do município, c...
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Tema e Legislação Aplicável
A questão aborda competências privativas do município de acordo com a Lei Orgânica Municipal e a Constituição Federal. O estudo se fundamenta especialmente no art. 30, I da Constituição Federal: “Art. 30. Compete aos Municípios: I - legislar sobre assuntos de interesse local;”. A jurisprudência do STF (RE 586224) e a doutrina de José Afonso da Silva reforçam esse entendimento.
Tema Central
É essencial distinguir entre competências privativas (exercidas somente pelo Município, vedada a outros entes) e competências comuns (compartilhadas entre União, Estados e Municípios). O candidato precisa ser capaz de identificar quais funções pertencem exclusivamente ao poder municipal, especialmente na área de legislação e interesse local.
Exemplo Prático
Imagine que o Município de Jaguariaíva crie regras para o funcionamento do comércio local. Essa normatização retrata o exercício da competência privativa para “assuntos de interesse local”.
Justificativa da Alternativa Correta
B) Legislar sobre assuntos de interesse local.
Correta, pois corresponde à exata redação do art. 30, I, da Constituição Federal. Trata-se de verdadeira competência privativa do Município, fundamental para garantir autonomia local.
Análise das Alternativas Incorretas
A) “Proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação e à ciência.” Essa é uma competência comum (CF, art. 23, V) e não privativa.
C) “Cuidar da saúde e assistência pública, proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência.” Novamente, é competência comum (CF, art. 23, II).
D) “Propor a defesa do consumidor.” A defesa do consumidor é competência comum (CF, art. 23, VIII; art. 30, II autoriza suplementação local, mas não exclusiva).
Dica de Prova (Pegadinha)
Palavras como ‘proporcionar’, ‘cuidar’, ‘propor’ costumam indicar funções administrativas, comuns a vários entes, enquanto ‘legislar sobre interesses locais’ aponta para a exclusividade municipal. Fique atento a esse detalhe!
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CF. Art. 30. Compete aos Municípios: I - legislar sobre assuntos de interesse local;
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