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Q2447206 Legislação dos Municípios do Estado de São Paulo
O Plano Diretor, um instrumento de planejamento urbano que estabelece diretrizes e normas para o desenvolvimento de uma cidade, visa orientar o crescimento urbano de forma ordenada, estabelecendo regras para o uso do solo, zoneamento, mobilidade, preservação ambiental e outras questões relacionadas ao desenvolvimento urbano. Cada cidade pode ter seu próprio plano diretor, que é elaborado de acordo com as necessidades e características locais. O objetivo é promover um desenvolvimento sustentável, melhorando a qualidade de vida dos cidadãos e, ainda, garantir o uso adequado do espaço urbano. No município de Pitangueiras, nos novos loteamentos a serem aprovados, as vias de circulação deverão apresentar as seguintes larguras e configurações mínimas:


I. Avenidas: duas pistas de rolamento com 8 metros cada, canteiro central e passeios nas laterais.

II. Ruas: 8 metros de pista de rolamento e passeios nas laterais.

III. Eixos de comércio e serviços e vias industriais: pista de rolamento com, no mínimo, 8 metros de largura e passeios em ambas as laterais.

Está correto o que se afirma apenas em
Alternativas

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Comentário do Gabarito — Alternativa C (I e II):

1. Tema da Questão: O tema central é planejamento urbano e o regramento das vias públicas em loteamentos de Pitangueiras, especialmente as larguras e padrões mínimos de avenidas, ruas e vias de comércio/indústria que devem ser respeitados nos novos loteamentos.

2. Legislação Aplicável: A temática da questão é fundamentada no Código de Obras do Município de Pitangueiras, que regulamenta padrões urbanísticos. O Art. 114 dispõe sobre as margens das estradas, enquanto outros dispositivos especificam requisitos mínimos para avenidas e ruas urbanas.

3. Explicação e Exemplo Prático: Imagine um empreendedor querendo aprovar um novo loteamento: ele deve garantir que as avenidas possuam duas pistas de 8m cada, com canteiro central e calçadas; já as ruas comuns precisam de 8m de pista e calçadas nas laterais. Caso não observe tais padrões, seu projeto pode ser barrado pela fiscalização.

4. Justificativa da Alternativa Correta (C): As alternativas I (avenidas – duas pistas de 8m, canteiro central, passeios) e II (ruas – pista de 8m, passeios laterais) estão de acordo com as exigências do Código de Obras. Ambas são normas padrão para estruturação urbana de novos loteamentos.

5. Análise das Alternativas Incorretas:

  • A) I: Incompleta, pois desconsidera o padrão correto para ruas (II).
  • B) II: Equivocada, por ignorar que o padrão das avenidas (I) também é obrigatório.
  • D) II e II: Claramente incorreta, sendo uma duplicidade sem sentido lógico ou jurídico.

6. Estratégias de Leitura: Atenção ao termo “apenas” e às repetições (“II e II”), que são pegadinhas clássicas. Leia sempre todas as alternativas antes de decidir pela resposta.

7. Fonte normativa: Código de Obras do Município de Pitangueiras, especialmente sobre padrões de largura de vias (Art. 114 e correlatos).

Conclusão: Para o concurso, memorize os padrões mínimos urbanísticos locais e fique atento a pegadinhas semânticas das alternativas.

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