Célio, servidor estável da Prefeitura do Município de Pitang...
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Comentário do Gabarito:
Tema central: A questão aborda o instituto da disponibilidade do servidor público em razão da extinção do cargo, conforme Lei nº 1.904/1997 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Pitangueiras.
Legislação aplicável:
Segundo o Art. 41 da Lei nº 1.904/1997: “O período em que o servidor permanecer em disponibilidade será considerado como de efetivo exercício para todos os efeitos legais, inclusive para aposentadoria.”
Jurisprudência e Doutrina relevante:
O STF (RE 100.818-SP) reconhece o direito à contagem do tempo de disponibilidade para aposentadoria. Doutrinadores como Hely Lopes Meirelles reforçam que este tempo é sim considerado para todos os fins legais.
Justificativa da alternativa incorreta (gabarito: B):
Afirmativa B está totalmente equivocada. A legislação municipal e a orientação dos Tribunais deixam claro que o tempo em disponibilidade deve ser considerado de efetivo exercício, inclusive para aposentadoria. Portanto, a afirmativa B (O período em que Célio ficar em disponibilidade não será considerado como de efetivo exercício para efeito de aposentadoria.) contraria expressamente a lei.
Exemplo prático:
Se Célio ficou 1 ano em disponibilidade e depois foi reaproveitado, esse ano contará normalmente para aposentadoria, quinquênios e demais direitos.
Análise das demais alternativas:
- A) Correta. O servidor em disponibilidade é remunerado, salvo perda de remuneração por decisão judicial ou processo administrativo regular.
- C) Correta. Caso haja reajuste concedido a todos, ele também alcança o servidor em disponibilidade, segundo a própria lei local.
- D) Correta. O retorno do servidor em disponibilidade se dá pelo aproveitamento obrigatório em cargo compatível.
Pegadinha de prova: Muitos confundem disponibilidade como "afastamento sem direitos"; fique atento: o tempo de disponibilidade é computado como efetivo exercício!
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