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Julgue o item subsequente, considerando as disposições do Código de Ética dos Servidores da Justiça Militar da União.
A Comissão de Ética da Justiça Militar da União deve ser composta por servidores efetivos e estáveis, designados pelo presidente do STM, que nunca tenham sofrido punição administrativa, civil ou penal.
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Gabarito: CERTO
1. Interpretação do Enunciado e Tema Jurídico: O tema aborda a Comissão de Ética da Justiça Militar da União conforme o Código de Ética dos Servidores da JMU, exigindo conhecimento sobre sua composição e os requisitos dos membros.
2. Legislação Aplicável:
Segundo o Art. 20 do Código de Ética dos Servidores da Justiça Militar da União:
“Art. 20. A Comissão de Ética da Justiça Militar da União será composta por três membros e respectivos suplentes, todos servidores efetivos e estáveis, designados pelo Presidente do Tribunal dentre aqueles que nunca sofreram punição administrativa, civil ou penal".
3. Explicação e Exemplificação: O objetivo desse requisito é garantir imparcialidade e alto padrão ético dos membros, evitando riscos de comprometimento. Por exemplo, se um servidor estável mas punido administrativamente for indicado, isso violaria o artigo 20.
4. Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa CERTO está correta porque literalmente reproduz o texto da lei. Todos os critérios - servidor efetivo, estável, designação pelo Presidente, e ausência de punições administrativas, civis ou penais - são previstos no artigo citado.
5. Evitando Pegadinhas: Fique atento a detalhes! A lei não aceita exceções para punição administrativa leve ou há muito tempo extinta. Caso o enunciado mencionasse só “servidores estáveis”, esquecendo a exigência de “nunca terem sofrido punição”, a questão estaria errada.
6. Doutrina de Apoio: Segundo Vinícius Elias da Costa (Código de Ética dos Servidores da Justiça Militar da União Esquematizado), a restrição visa credibilidade nas decisões e confiança institucional.
Resumo Estratégico: Veja sempre se o enunciado não omite nenhum requisito legal. Numa prova, sublinhe palavras como “designados pelo Presidente” e “nunca sofreram punição”.
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RESOLUÇÃO Nº 159, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2009:
Art. 20. A Comissão de Ética da Justiça Militar da União será composta por três membros e respectivos suplentes, todos servidores efetivos e estáveis, designados pelo Presidente do Tribunal dentre aqueles que nunca sofreram punição administrativa, civil ou penal. (Redação dada pela Resolução nº 200, de 20 de março de 2014)
§ 1º O Presidente da Comissão será indicado pelo Presidente do Tribunal dentre os membros designados. (Redação dada pela Resolução nº 200, de 20 de março de 2014)
§ 2º O mandato dos membros da Comissão será de dois anos, permitida a recondução da totalidade de seus membros. (Redação dada pela Resolução nº 200, de 20 de março de 2014)
§ 3º Servidores que estejam respondendo a processo civil, penal ou administrativo ficam impedidos de compor a Comissão.
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