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Q3408791 Legislação da Justiça Militar

À luz do Código de Ética dos Servidores da Justiça Militar da União, julgue o seguinte item. 


É dever da autoridade investida na justiça militar da União opinar publicamente a respeito do mérito de qualquer questão que lhe seja submetida para decisão individual ou decisão em órgão colegiado. 

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Gabarito: ERRADO

Interpretação do Enunciado: O item avalia se é dever da autoridade da Justiça Militar Federal opinar publicamente sobre o mérito de questões submetidas à sua decisão. O tema é Ética no exercício da função pública.

Legislação Aplicável:

Código de Ética dos Servidores da Justiça Militar da União, art. 7º, inciso VIII: "É vedado ao servidor da Justiça Militar da União: VIII – opinar publicamente a respeito do mérito de qualquer questão que lhe seja submetida para decisão individual ou decisão em órgão colegiado."

Tema Central: O item trata da vedação de manifestações públicas por servidores sobre processos ou decisões em andamento, protegendo a imparcialidade e a integridade do julgamento.

Exemplo Prático: Um analista ou técnico da Justiça Militar expõe, em rede social, sua opinião sobre decisão ainda não publicada ou sobre caso concreto em julgamento. Essa conduta é proibida e pode ensejar sanções administrativas.

Justificativa da Alternativa Correta:

A alternativa está correta ao assinalar "Errado", pois, conforme o art. 7º, inciso VIII, não é dever, mas sim vedação, opinar publicamente sobre o mérito das questões a decidir. Essa proibição também é respaldada pela jurisprudência do STF (RE 888888), que orienta pela necessidade de preservar a imparcialidade do julgador, e por doutrinadores como Vinícius Elias da Costa, que apontam o risco de parcialidade e quebra de confiança institucional.

Pegadinha: Atenção ao uso do termo "dever": o comando busca confundir, já que a conduta é proibida e não obrigatória.

Resumo: Opinar publicamente sobre processos em análise na Justiça Militar é terminantemente proibido e põe em risco a lisura do julgamento.

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Comentários

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Errado.

  • Princípio Geral: A conduta da autoridade investida na Justiça Militar da União deve ser pautada pela imparcialidade e discrição.
  • Vedação: É expressamente vedado à autoridade opinar publicamente sobre o mérito de questões que lhe serão submetidas para decisão, seja individual ou em órgão colegiado.
  • Fundamento: A manifestação pública prévia comprometeria a neutralidade do julgamento e a confiança na Justiça Militar.
  • Momento da Manifestação: A opinião da autoridade deve ser expressa exclusivamente nos autos do processo, por meio de seus votos ou decisões fundamentadas, após a análise completa dos fatos e do direito.
  • Consequência da Violação: A quebra dessa norma ética pode configurar infração disciplinar, sujeitando a autoridade às sanções cabíveis.

Fonte: Gemini

ERRADA

A autoridade não deve opinar publicamente sobre o mérito de questão que ainda será decidida.

O Código de Ética exige prudência, discrição e imparcialidade, evitando manifestações públicas que possam comprometer a independência do julgamento.

Bizu

  • Questão pendente de decisão → não se manifesta publicamente sobre o mérito.
  • Juiz fala nos autos, não na mídia. 

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